| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A SOCIEDADE BENEFICENTE “SÃO CAMILO”. |
| native_id | 5080 |
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Oficio N.º PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS ds LOZz|FO LEE Ne. J072/70 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A SOCIEDADE BENEFICIENTE “SãO CaMILO" a Gêmara Hunicipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete sanciono a seguia te leis aRto 18 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Socieda- ãe Beneficente “São Camilo” os lotes de número .9,11,13- 15, 17 € 19, da quadra 10, do Bairro Campo alegre, obe- deécidas as disposições da presente Lei. - Na escritura de doação devera constar que a donatáxia fará construir o Hospital Pediatrico cuja planta fará parte integrante da presente Lei, no prazo de dois (2) anos a partir da data da escritura de doação.» - OQ terreno doado não podera ser penhorado cu alienado e peverters ao município, sem onus, con suas benfeiturias, ao fim de deis apos, a partir da data da eseritura de doação ce hão for satisfeito o dispesto no artigo 28. —- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Nenão, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe- cimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteirameste como nela se contém . PALÁCIO Di EREPIITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LaFAISTE, AOS 11 DE FEVERBIRO DB 1970. R N Dre gbel Pezends Dutra