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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 1076/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL.
native_id5081

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1076/70.
Autoriza Desaprepriação amigável.
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decrteta e eu Prefeito Municipal de
Conselheiro Lafaiete Gancibno-racseguinte lei :
ART, 1º —
ART, 2º —
ART, 5º —
ART 4º —
ART, 5º -
Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar amigávelmente uma faixa
de terreno, medindo uma àrea de 1.248 m2, (mil duzentos e quarenta e oito
metros quadrados) de propriedade de herdeiros de Homero Seabra.
A faixa de terreno desepropriada é destinada a abertura de uma rua comuni-
cando a iveniãa Dois de Janeiro com a Rua Melo Viana e que terá 12 (doze)
metros de largura com 9 (nove) metros de pista de rolamento.
Fica aberto o crédito de NCR$75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros no-
vos) para s cumprimento da presente lei,
Fica o executivo autorizado a cancelar dotações, total ou parcialmente, no
Orçamento de 1970 para a abertura do Crédito.
Revogam-se ss disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, à tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta lei pertencer gue a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém
Palácio da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, aos 27 de janeiro de 1970.
Dr. Abel Rezende Dutra - Prefeito Municipal.
Hlza Karia Ribeiro André- Secretária.

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