| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. |
| native_id | 5081 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1076/70. Autoriza Desaprepriação amigável. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decrteta e eu Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete Gancibno-racseguinte lei : ART, 1º — ART, 2º — ART, 5º — ART 4º — ART, 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar amigávelmente uma faixa de terreno, medindo uma àrea de 1.248 m2, (mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados) de propriedade de herdeiros de Homero Seabra. A faixa de terreno desepropriada é destinada a abertura de uma rua comuni- cando a iveniãa Dois de Janeiro com a Rua Melo Viana e que terá 12 (doze) metros de largura com 9 (nove) metros de pista de rolamento. Fica aberto o crédito de NCR$75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros no- vos) para s cumprimento da presente lei, Fica o executivo autorizado a cancelar dotações, total ou parcialmente, no Orçamento de 1970 para a abertura do Crédito. Revogam-se ss disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, à tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer gue a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Palácio da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, aos 27 de janeiro de 1970. Dr. Abel Rezende Dutra - Prefeito Municipal. Hlza Karia Ribeiro André- Secretária.