| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 1958 |
| Date | 1958-12-20 |
| Ementa | FICA O SR. PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA O ARRENDAMENTO DOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. |
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ç7' ~~7 /`- L--- , iurico Baeta —ario ecretá PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE ESTADO DE MINAS GERAIS L E T N2 4387-58 PICA O SIM. PREFEITO rWNICIPAL AUTORIZDO A ABRIR CONCORRNC IA PÚBLICA PARA O ARRENDMIENTO DOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇIO DA ESTAÇZO RODOVIÁRIA. A Cmara Municia1 de Conselheiro Lafaiete decreto e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 Fica o Sr. Prefeito LIunicipal autorizado a abrir, nos prazos legais a concorrëncia para arrendamento dos serviços da estação rodoviria de Conselheiro Ifiiete. Art. 2 - Sabre as melhores condiçes alcançadas em proposta revestidas das formalidades legais de lavrará entre a Prefeitura dunicipal e o concessionrio, por prazo certo e nunca superior a oito anos, o contrato competente, resguardados os interesses do município e do serviço. Art. 3 - No contrato se objetivara a situação dos atuais funcionários lotado na et,,-co rodiviria. Art. 4 - Revogamse as uisposiçes •m contrário entrando esta lei em vigr na data de sua publicaço. IJando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecLuento e execuço desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir to inteiramente coma nela se contém. Prefeitura Municipal de Conselheiro Ifsiete, 2 O de Dezembro de 1958. Dr. José llarcizo de 'eueiroz Netto Prefeito unicipal