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norma nº 402/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 1958
Date 1958-06-10
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR À UNIÃO COLEGIAL LAFAIETENSE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL.
native_id5706

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIE'rE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 402/58 4Õ2/58 ver 626/63,466/59 
(AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR 1 UNIiO COLEGIAL 
LAFA]MENSE TERRENO PARA OONSTRUÇXO DE SUA SËDE SOCIAL. 
A 0nisra Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu san￾siono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar é 
muZo. COLEGIAL LAFÀ.WJSENSE, para edfficaço de sua séde Social, unia érea 
de terreno correspondente a um lote no imtvel de propriedade do municí￾pio, compreendido entre as ruas Bias Fortes e 6g0 José e Avenidas D. Pe￾dro 1 e D. Pedro II, provada a personalidade júrídica da donatária. 
Art. 22 - O terreno em questo se fará gravar de inalienabi￾lidade e de impenhorabilidade revertendo ao município, com seus acesa&-
rios, indepenOente de indenizaço a qualquer título, se a donatária de￾saparecer ou cessar as suas atividades sociais. 
.Art. 32 - Fica'assinado 6 donatéria o prazo de um ano kara 
edificar a sua séde social, pena de revogaço da doação feita. 
Art. 42 - Revogamse as disposições em contrério entrando es￾ta lei em vigBr na data de sua publicaço. 
Msndq portand; a todas as autoridades, a quem o conhecimento 
e execuço desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir to intei￾ramente como nela se contém. 
P. Municipal de Conselheiro Lafaiete,/9 de Junho de 1958 
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Dr. Jose Narcizo de Queiroz Netto 
Prefeito Municipal 
otc 
Eurico Baeta de Faria 
- Secretário 
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