br-locleg corpus explorer

← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 376/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 1958
Date 1958-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE O COMÉRCIO DE LEITE PASTEURIZADO NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
native_id5732

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

/ 
Dr. Jose Narcizo de ueiroz Netto 
Prefeito » Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEU N2 -g 
/ 
(MIZES SOBRE O CU-1 I'RCIO DE LET1'E PASTEURIZADO 
NO MIJNIGIPIO DE CONSritEIRO LàFAflTE) 
A Omara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sanciono 
a seguinte lei. 
Art. 12- Fica isenta de - quaisquer impostos municipais a venda do 
leite pasteurizado e seus derivados, no municipio de Con￾selheiro Lafaiete, desde que os serviços de distribui-ao 
de tais produtos se façam em tanques isotrmicos ou Pos￾tos de Distribuição, dotados de requisitos compatíveis 
com as normas estabelecidas pelo regulamentos da f3aiíde 
P.b1ice. 
Art. 22_w Os serviços de que trata o artigo l desta lei são con￾siderados de utilidade pública. 
-Art .32- Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei 
em vig6r na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir 
tão inteiramente como nela se cont6m. 
Prefeitura Idunicipal de Conselheiro Ifaiete de fevereiro de1958 
Eurico Baóta de Faria 
3ecretrio 

open original →