| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1957 |
| Date | 1957-06-12 |
| Ementa | APROVA A PLANTA DE LOTEAMENTO DOS TERRENOS DO BAIRRO SANTA CRUZ, NA ZONA URBANA DA CIDADE, DE PROPRIEDADE DO DR. JOÃO AUGUSTO BERNARDES. |
| native_id | 5758 |
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FEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS = LEI N° 355/57 = APROVA A PLPNTA DE WTEh\iTO DOS TRENOS DO BAIRRO SANTA CRUZ, NA hONA URBANA DA CIDADE, DE PROPRIEDADE DO DR. 3OO AUGUSTO BERNARDES. A Câmara Municipal de Conselheiro Iefoiete decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica aprovada a planta de lotearnento de terrenos com a de noIninaço de BAIRRO SANTA CRUZ, de propriedade do Dr. João Augusto Bernardes com as caracterfsticas alf especificadas, de autoria do Engenheiro Orlando Bata da Costa, constando de trinta e dois lotes, ficando ao proprie trio as obrigaç6. a estabelecidas na presente lei. A obrigação de doar 4 municipalidade área equivalen te a dois por cento da área loteada, pelo fato de se tratar de projeto infe2ior a cem lotes fica convertida em obrigação de recolhimento da importância de dois por cento, ao ensejo das alienações dos lotes, 20 - O cálculo de que trata a procentagam de que trata o parágrafo precedente, será feito, toÀuando-se por ba se o talão de transmisso inter-vivos fornecido pela coletoria estadual, condicionando-se a expedição da certidão negativa ao cumprimento desta disposiço. O serviço da Fazenda procederá, nos lançamentos do proprietário do bairro as anotações e o nímero dos lotes sujeitos ao pagamento. Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário, entrmo esta lei em vigor na data de sua publicação* Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e exe cu.o desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir to 'inteirainente como nela se contám. Prefeitura Municpal de Conselheiro Iafaiete, 12 de junho de 1 957. SECRTÁIO