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norma nº 355/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1957
Date 1957-06-12
EmentaAPROVA A PLANTA DE LOTEAMENTO DOS TERRENOS DO BAIRRO SANTA CRUZ, NA ZONA URBANA DA CIDADE, DE PROPRIEDADE DO DR. JOÃO AUGUSTO BERNARDES.
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FEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
= LEI N° 355/57 = 
APROVA A PLPNTA DE WTEh\iTO DOS TRENOS DO BAIRRO 
SANTA CRUZ, NA hONA URBANA DA CIDADE, DE PROPRIEDADE 
DO DR. 3OO AUGUSTO BERNARDES. 
A Câmara Municipal de Conselheiro Iefoiete decreta e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 10 - Fica aprovada a planta de lotearnento de terrenos com a de 
noIninaço de BAIRRO SANTA CRUZ, de propriedade do Dr. João Augusto Bernar￾des com as caracterfsticas alf especificadas, de autoria do Engenheiro Or￾lando Bata da Costa, constando de trinta e dois lotes, ficando ao proprie 
trio as obrigaç6. a estabelecidas na presente lei. 
A obrigação de doar 4 municipalidade área equivalen 
te a dois por cento da área loteada, pelo fato de 
se tratar de projeto infe2ior a cem lotes fica con￾vertida em obrigação de recolhimento da importância 
de dois por cento, ao ensejo das alienações dos lo￾tes, 
20 - O cálculo de que trata a procentagam de que trata o 
parágrafo precedente, será feito, toÀuando-se por ba 
se o talão de transmisso inter-vivos fornecido pe￾la coletoria estadual, condicionando-se a expedição 
da certidão negativa ao cumprimento desta disposiço. 
O serviço da Fazenda procederá, nos lançamentos do 
proprietário do bairro as anotações e o nímero dos 
lotes sujeitos ao pagamento. 
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário, entrmo esta lei 
em vigor na data de sua publicação* 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e exe 
cu.o desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir to 'inteirainente 
como nela se contám. 
Prefeitura Municpal de Conselheiro Iafaiete, 12 de junho de 1 957. 
SECRTÁIO 

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