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norma nº 354/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1957
Date 1957-06-12
EmentaAPROVA A PLANTA DE LOTEAMENTO DA VILA ELIR, EM TERRENOS DE PROPRIEDADE DE ELIR JOSÉ DOS SANTOS.
native_id5759

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
= LI N° 354/57 = 
APROVA A PLANTA DE ILYiMNTO DA VILA ELIR, i TERRENOS 
DE PROP EDW DE ELIR JOSÉ DOS SN2OS. 
À Câmara Municipal de Conselheiro I6faiete decreta e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 10 - Pica aprovada a planta de loteamento de terrenos com a 
denominação de VILA ELIR, transversal á Rua Duque de Caxias, de proprieda 
de de Elir José dos Santos, com as características alí especificadas, de 
autoria do Engenheiro Paulo Goiatá Albanese, constando de quinze (is) lo￾tes, ficando ao proprietário as obrigações es:abelecidas na presente lei. 
10 - A obrigação de doar á municipalidade área equivalen 
te a dois por cento do terreno loteado, pelo fato - 
de se tratar de loteamento inferior a cem lotes,fi￾ca convertida em obrigação de recolhimento da impor 
tancia de dois por centos em dinheiro, ao ensejo - 
das alienações doa lotes. 
2° - O cálculo da porcentagem de que trata o parágrafo - 
antecedente será feito tomando-se por base o talão 
do imposto de trnsinisso inter-vivos, fornecido pe 
la Coletoria Estadual, condicionando-se a expedição 
da certidão negativa ao cumprimento desta disposição, 
O serviço da Fazenda procederá nos lançamentos do 
proprietário da vila as anotações devidas e do ndln2 
ro de lotes sujeitos ao pagamento. 
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei 
em vigbr na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as auto±idades a quem o conhecimento e e￾xecução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir to inteiram.en 
te como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Iaiete, 12 de junho de 1 957. 
"- A 
SECR.ETRIO 

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