| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1957 |
| Date | 1957-06-12 |
| Ementa | APROVA A PLANTA DE LOTEAMENTO DA VILA ELIR, EM TERRENOS DE PROPRIEDADE DE ELIR JOSÉ DOS SANTOS. |
| native_id | 5759 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS = LI N° 354/57 = APROVA A PLANTA DE ILYiMNTO DA VILA ELIR, i TERRENOS DE PROP EDW DE ELIR JOSÉ DOS SN2OS. À Câmara Municipal de Conselheiro I6faiete decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Pica aprovada a planta de loteamento de terrenos com a denominação de VILA ELIR, transversal á Rua Duque de Caxias, de proprieda de de Elir José dos Santos, com as características alí especificadas, de autoria do Engenheiro Paulo Goiatá Albanese, constando de quinze (is) lotes, ficando ao proprietário as obrigações es:abelecidas na presente lei. 10 - A obrigação de doar á municipalidade área equivalen te a dois por cento do terreno loteado, pelo fato - de se tratar de loteamento inferior a cem lotes,fica convertida em obrigação de recolhimento da impor tancia de dois por centos em dinheiro, ao ensejo - das alienações doa lotes. 2° - O cálculo da porcentagem de que trata o parágrafo - antecedente será feito tomando-se por base o talão do imposto de trnsinisso inter-vivos, fornecido pe la Coletoria Estadual, condicionando-se a expedição da certidão negativa ao cumprimento desta disposição, O serviço da Fazenda procederá nos lançamentos do proprietário da vila as anotações devidas e do ndln2 ro de lotes sujeitos ao pagamento. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigbr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as auto±idades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir to inteiram.en te como nela se contém. Prefeitura Municipal de Conselheiro Iaiete, 12 de junho de 1 957. "- A SECR.ETRIO