| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1957 |
| Date | 1957-02-11 |
| Ementa | ESTABELECE POR MEIO DE CONVÊNIO COM O CENTRO DE SAÚDE PÚBLICA A FORMA DE FISCALIZAÇÃO DO LEITE DESTINADO AO CONSUMO PÚBLICO. |
| native_id | 5790 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI jQ_3O ESTABELECE POR MEIO DE CONVÊNIO COM O CENTRO DE SAUDE PÓBLICA A FORMA DE FISCALIZAÇO DO LEITE DESTINADO AO CONSUMO PÓBLICO. Câmara Munici)al de Conselheiro Laiete decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. l -4Fica o Sr. Prefeito Mi.t.icipal autorizado a proceder, em beneficio do povo, a fiscalização do leite a ser consumido pela população. ART. 2 - O Prefeito Iriicipal entrara, para o cumprimento das dis posições desta lei, em contendimento com o Si'. Secretario da Saude Pblica afim de que aquela autoridadá, em cooperação com o Poder P&blico I1u-icipa1, faça exercer por niÍio do Centro de Saúde lical a fiscalização devida pondo-se em vi vigor os preceitos estabelecidos pelo Regulamento da Saude Piiblic, do Estado. ART. 32 - Revogam-se as disposiç5es em contrário, entrtndo esta Lei em vigor na data de sua publicação EFITUA MUNICIPAL DE CONS. LAPIETE, 11 DE FEVFIRO DE L957 Dr. José Nareizo de Queiroz Netto Prefeito Lhiaicipal