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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 330/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 1957
Date 1957-02-11
EmentaESTABELECE POR MEIO DE CONVÊNIO COM O CENTRO DE SAÚDE PÚBLICA A FORMA DE FISCALIZAÇÃO DO LEITE DESTINADO AO CONSUMO PÚBLICO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI jQ_3O 
ESTABELECE POR MEIO DE CONVÊNIO COM O CENTRO DE SAUDE 
PÓBLICA A FORMA DE FISCALIZAÇO DO LEITE DESTINADO AO 
CONSUMO PÓBLICO. 
Câmara Munici)al de Conselheiro Laiete decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. l -4Fica o Sr. Prefeito Mi.t.icipal autorizado a proceder, 
em beneficio do povo, a fiscalização do leite a ser 
consumido pela população. 
ART. 2 - O Prefeito Iriicipal entrara, para o cumprimento das dis 
posições desta lei, em contendimento com o Si'. Secretario 
da Saude Pblica afim de que aquela autoridadá, em coope￾ração com o Poder P&blico I1u-icipa1, faça exercer por niÍio 
do Centro de Saúde lical a fiscalização devida pondo-se em vi 
vigor os preceitos estabelecidos pelo Regulamento da Saude 
Piiblic, do Estado. 
ART. 32 - Revogam-se as disposiç5es em contrário, entrtndo esta Lei 
em vigor na data de sua publicação 
EFITUA MUNICIPAL DE CONS. LAPIETE, 11 DE FEVFIRO DE L957 
Dr. José Nareizo de Queiroz Netto 
Prefeito Lhiaicipal 

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