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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 324/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 1957
Date 1957-02-11
EmentaREGULAMENTA AMPARO À VIÚVA, VIÚVOS, SEM RENDIMENTOS E DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS FALECIDOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI _3.4L51 
REGULAMENTA AMPARO Â VIUVA, VI1JVOS, SEM RENDIMENTOS E 
DEPENDENTES DE SEkiVIDORES MUNICIPAIS FALECIDOS. 
A Onra Municipal de Conselheiro La±'aiete decreta e eu 
sanõlono a seguinte Lei: 
ART, l - A viuva, viuvos sem rendimento em estado de inv..lidez,e 
dependentes de servidores municipais mortos, será atri￾buído amparo correspondente a 50% dos rendimentos do 
servidor extinto, ao tempo do 6bito, e na conformidade' 
do disposto no Etatuto, dos uncionrios P&blicos. 
ART. 2 - A quantia a ser paga nunca será inferior a trezentos cruzeiros. 
ART. 32 - O benefício será recebido pela viuv_ ou viuvo em estado 
de invalidez, sobreviventes na sua totalidade. 
§ ÓNICO - Desaparecido o cônjuge restante, o pagmento será feito 
aos filhos menores de dezoito anos e filhas soltiras,exn 
regime de família, eesando com a maioridade e casamento. 
ART. 42 - Os pagamentos dos benefícios previstos nesta lei correrão 
por conta da dotação orçamentaria 8.29.4. 
ART. 52 - Revogam-se as disposiç3es em contrrio,entrando esta Lei 
em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAPAIETE, 11 DE FEVER IR() DE 197 
Dr. José Narcizo de Queiroz Netto 
Prefeito Municipal 

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