| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1957 |
| Date | 1957-02-11 |
| Ementa | REGULAMENTA AMPARO À VIÚVA, VIÚVOS, SEM RENDIMENTOS E DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS FALECIDOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI _3.4L51 REGULAMENTA AMPARO Â VIUVA, VI1JVOS, SEM RENDIMENTOS E DEPENDENTES DE SEkiVIDORES MUNICIPAIS FALECIDOS. A Onra Municipal de Conselheiro La±'aiete decreta e eu sanõlono a seguinte Lei: ART, l - A viuva, viuvos sem rendimento em estado de inv..lidez,e dependentes de servidores municipais mortos, será atribuído amparo correspondente a 50% dos rendimentos do servidor extinto, ao tempo do 6bito, e na conformidade' do disposto no Etatuto, dos uncionrios P&blicos. ART. 2 - A quantia a ser paga nunca será inferior a trezentos cruzeiros. ART. 32 - O benefício será recebido pela viuv_ ou viuvo em estado de invalidez, sobreviventes na sua totalidade. § ÓNICO - Desaparecido o cônjuge restante, o pagmento será feito aos filhos menores de dezoito anos e filhas soltiras,exn regime de família, eesando com a maioridade e casamento. ART. 42 - Os pagamentos dos benefícios previstos nesta lei correrão por conta da dotação orçamentaria 8.29.4. ART. 52 - Revogam-se as disposiç3es em contrrio,entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAPAIETE, 11 DE FEVER IR() DE 197 Dr. José Narcizo de Queiroz Netto Prefeito Municipal