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norma nº 308/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 1956
Date 1956-10-31
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A PROCEDER AO LEVANTAMENTO E LOTEAMENTO DA ÁREA FRONTEIRA AO ASILO AGRÍCOLA D. DANIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LLI IIQ 333L' 
AUTORLA O R. PPEIiO ICLL A P11,100 —`D1,2 AO L1V 
LFNO E LOT A1TO D ARA PRO 2..IIL AO 3ILO RIÇO 
LA D. M~I E Bt OUT JVDCLt$. 
A C&iara miciti do Con3e]Joiro Lüíaio te decreta e eu 
szniono a uiat o o i: 
AT. i Pica o r. Prefeito Lunicial autorido a Lrocedor ao 
iev:ntaato doe torrnoo £rontoiroo ao iwílo D. DziI— 
ei, net ci&de de Oon3eibeiro Ii icto, 
AkI2. 2 - O lote monto ateÁer o neceoidadee do moderno crit 
rio de tubnxizo. 
JLT. 3 Oo lotos de terrono serão alienadoe eia hastlz píblio , 
com ao cuutalas 1oais, por eeç5co atendido o preço ' 
caia (:uc foroa incluiíloonoo od.itaic de praøoaaonto. 
As aretao ouro pao no ato do sua etuiio, em 
ciiohoiro, na Too ria unicial, abri .-.ndo—se arrei 
tanto a oompiotr a tz nnuioo deatro doo noventas, dL 
ao oubeejzent s alhaota piíblia, poa do anhilrreo ar-. 
rtaço. 
PAa. 2 - tUtiapausado o prazo do § acima fie aosinada ao arrw 
tnte a multa de 20% e6bz'o o prego do lunco e que oor 
roõolhido antes da ir tua do ato tra. lutivo da r 
L;riedde. 
T. 42 rodo servidor o. 3t1v0 do municio, seja de oerviço e 
torno ou extorno, ter—' direito do rojueror, dede que' 
no Fioua caoa çrOpria#wa loto para a co ti o cia' 
1pr6pir rooidnoia, p; 4Àdo por &Le o preço buoo ci ar.-
rezat co. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
f 
AT. 59 Os servidores i.-Mnicijain rceolhorAo do corro da 
ProZoitur., o preço doterreno requerido, eia pre 
taç3oa no iairioreo a dez por c--,-to dos 
00 V0L1Cifl1OfltO36 
PAR. 12 Ou paaeatoo d..s pr st.ç5os respectivas sorgo e 
£etuadaa por desconto eia - o111c74 nea. lcion.t . 
P1. 29 etwnd o o ãltão p .e2ato o servidor jroviden 
aiará o título definitivo r coorriid.o dos 
- do 39 dosta lei. 
ART. 6Q Na hipotcso de o d uirnte deixar do ser ou,rvidor 
de :.icipio e na de ser cio aindicalizdo ou con￾ibuinto de cuaLjor instituto de prcvd&cL sq 
oia1,(con) ef.,tuarã os ceus u.nentoo iarcolad 
nont , coaioiire o estipulado ao ariurinir.oe a tr.. 
saço, oujeitzido-oe ao penulidoe provisv o, no' 
0.00 do at. azo. 
PAi.LGLdO- Na it1poaLibUidado de deuconto eia Í611L1 dl-lldu a si 
tuao do rouoronto, Os . ,-.tontos oorto oZotu￾doe n Tosouria da Pz'e itur , nos prazos previstoi. 
Ao cervido que optar elop: --ato g1oot1 de todo 
o preço, cjualuor que seja o seu oupo do co:, lhe 
eor concedido o aesconto de ciuent por cento do 
L roço bae de arzet ço. 
ART. 39 o servidor ..ue requerer o lote de terreno na conío. 
mídcado decta 31 avrã concodida. eIe 1oo a poses 
pr*cfriado rcusrido roco-do.se e mniApi. o di. 
rito de execut-a-.lo pelorootan e do dbito do acordo 
coa a lei civol, praooando--lhe as beíeiturao exiuLfl1 
ri :ea r.. uorid. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(03) 
ART. 92 - O resultante das alÍenaç6e; por hasta publica, e por 
requerimentos de servidores será empregado em bene￾f{cio dos servidores de utilidade p-ublica. 
ART. 102. Aos sindicalizados e contribuintes de quaisquer in 
titu-tos de previdências social ficam estandidos os' 
favores da presente lei, equipando-se aos servidores 
da Municípalidade. 
.ART. 112- Rvoamse as dieposiç6es em eontrrio, entram'es 
ta Lei em vigor na datact su.publicaço 
EFEITURJ.. MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAPIETE, 31 DE OUTUBRO DE 
1956 
Dr. José Narcizo de Queiroz Netto 
Prefeito Muneipãl 

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