| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1956 |
| Date | 1956-10-31 |
| Ementa | DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE GRUPO ESCOLAR PROFESSOR MANOEL LINO. |
| native_id | 5883 |
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A 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 306/56 DOAÇZO DE TERRENO PARA CONSTRUÇIO DO GRTJB) ESCOLAR PROFESSOR MANEL LINO. A Câmara Municipal de Conselheiro I&Íaiete decr*ta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. l - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao E8 tado de Minas Gerais, para construção do Grupo Es colar Profo Manoel Lino, um terreno pertencente ' ao Patrimônio situado na Vila PurtadT, com a área de 1.152 m2 (24148), dade que as dimensões apontadas sejam suficientes para atender a matrícula' atual, acrescida de 20% correspondentes à estimativa de possíveis aumentos para os pr6ximos perlo dos letivos, recebendo o Estado o titulo transiativo noventa dias após entrar esta em vigor. ART. 22 - Caso no seja o terreno doado utilizado para o fim a que se refere o artigo anterâor, dentro do prazo de um ano, revertera ile ao patrimônio do Munici - pio, independendo de Qualquer interpelação* ART. 32 - Revogadas as disposiçoem em cintrrio, entrar ta Lei em vigor na data de sua pub1icaço. PREFEITURA MUNIOLPAL DE CONIJ41IRO LAFAIETE, 31 DE OTJBRO DE 1956 Dr. José Narcizo de Queiroz Netto Prefeito Municipal