br-locleg corpus explorer

← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 296/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 1956
Date 1956-10-31
EmentaMODIFICA A TÍTULO PRECÁRIO, AS TARIFAS DO CONTRATO DE 20 DE MAIO DE 1912 RESPEITADA A SUA VALIDADE E A DE SEU ADITAMENTO DE 28/10/1912 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5893

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 
LEI N2 296/56 
MODIFICA A TÍTULO PRECÂBIO, AS TARIFAS DO CONTRATO 
DE 20 DE MAIO 912 RESEEITADA A SUA VALIDA]2 E 
Á DE SEU ÂDITflTO DE 28/10/ï912 E Dl OUTRAS PRO 
VID2NCtAS. - 
A Cinara Municipal de Oonëelheiro lafalete decreta 
e eu sanàiono a seguinte Lei: 
ART, 19 Em atendimento & solicita 'âo de aurnento de preço 
de iluminação jAblica formulado pela Cia. Prça e 
Luz de Cons. Iafaietô -5/A a obrigaçãopor parte do 
Ivnicípio, contida nas .letras "1", !'J". tSKIÇ da 
clusii1a 3 (terceira) e 'em quaisquer outras cl&x 
su1s e itens que se referirem ao. assunto do Con￾trato de 20 de Maio de 19129 pass&rá a ser de-Dez 
Pentávos para vintç e cinco centavos por Vela I$s, 
£ tase de cêma 120 volte, satisfeito o art. 22-dei 
ART. 2 - Pica o Sr. Prefeit-o Municipal aautorizado à cê1erar 
com-.a empresa concessionária contrato a título precá 
rio; nas bases acima, respeitandó-se um tudo, a inte 
gridade do qontrato inicial e seu áditamento, ejija 
va!Lid de ficará saguardada, dôle, fazendo a±+e 
integrante a presente lei. 
1 
-ART. 32 - As disposiç6es desta lei e do contrato a ser celebra-
--do na conforxqjdade de1a se paplicaço a $21 postes na 
conjf3rjniw:nae, qio, de ilitinação ptSbflca aTtualmente 
e±istentes'sendo 94 providõs de 16padab dé 200 ove￾lãs, cem postes providos de lâmpadas de 100 velas -e - 
727 provHos de lâmpadas de 40 velas, estipulando-sQ 
que para quaisquer novas insta1aç6e, prevalecerão ãs￾disposiç6es do cozi rato inicial e do seu aditamento 
exceto quanto a preço que se egu1a pelo-art. 12 desta 
Lei. - 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAISTE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
e 
(02) 
'ART. 49 - As obrigações de pagamento se contarão na medida dos 
restabelecimentos' coimicados pela Cia. Ptrça e Luz, 
de Conselheiro Lafaiete 8/A, & Prefeitura e na da Ci 
ôncia desta empresa, por contataç5o verificada, de ' 
forma expressa, que será realisada dentro das 24 ho—
ras seguintes à Comunicaçãol 
ART. 5$ - Picará assim dado a emprsa conoessionária o prazo 
de seis meses, a contar da publicação da prásente 
Lei, para que se jaçam os restabelecimentos que forem 
previstos e etpecificados no contrato a ser celebrado. 
ART. 6 - Revogam—se as disposições em contrario, entrando em 
vigor esta lei fia data de sua publicaçã-o... 
PBITuk&.MtINIQIflL DE CONSELHEIRO TA1'ÁIETE, 31 DE OUTUBRO DE 
1958. 
,Dr. José Narcizo de Queiroz Netto 
Prefeito Liunicipal 
o 

open original →