| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1956 |
| Date | 1956-10-31 |
| Ementa | MODIFICA A TÍTULO PRECÁRIO, AS TARIFAS DO CONTRATO DE 20 DE MAIO DE 1912 RESPEITADA A SUA VALIDADE E A DE SEU ADITAMENTO DE 28/10/1912 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI N2 296/56 MODIFICA A TÍTULO PRECÂBIO, AS TARIFAS DO CONTRATO DE 20 DE MAIO 912 RESEEITADA A SUA VALIDA]2 E Á DE SEU ÂDITflTO DE 28/10/ï912 E Dl OUTRAS PRO VID2NCtAS. - A Cinara Municipal de Oonëelheiro lafalete decreta e eu sanàiono a seguinte Lei: ART, 19 Em atendimento & solicita 'âo de aurnento de preço de iluminação jAblica formulado pela Cia. Prça e Luz de Cons. Iafaietô -5/A a obrigaçãopor parte do Ivnicípio, contida nas .letras "1", !'J". tSKIÇ da clusii1a 3 (terceira) e 'em quaisquer outras cl&x su1s e itens que se referirem ao. assunto do Contrato de 20 de Maio de 19129 pass&rá a ser de-Dez Pentávos para vintç e cinco centavos por Vela I$s, £ tase de cêma 120 volte, satisfeito o art. 22-dei ART. 2 - Pica o Sr. Prefeit-o Municipal aautorizado à cê1erar com-.a empresa concessionária contrato a título precá rio; nas bases acima, respeitandó-se um tudo, a inte gridade do qontrato inicial e seu áditamento, ejija va!Lid de ficará saguardada, dôle, fazendo a±+e integrante a presente lei. 1 -ART. 32 - As disposiç6es desta lei e do contrato a ser celebra- --do na conforxqjdade de1a se paplicaço a $21 postes na conjf3rjniw:nae, qio, de ilitinação ptSbflca aTtualmente e±istentes'sendo 94 providõs de 16padab dé 200 ovelãs, cem postes providos de lâmpadas de 100 velas -e - 727 provHos de lâmpadas de 40 velas, estipulando-sQ que para quaisquer novas insta1aç6e, prevalecerão ãsdisposiç6es do cozi rato inicial e do seu aditamento exceto quanto a preço que se egu1a pelo-art. 12 desta Lei. - CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAISTE ESTADO DE MINAS GERAIS e (02) 'ART. 49 - As obrigações de pagamento se contarão na medida dos restabelecimentos' coimicados pela Cia. Ptrça e Luz, de Conselheiro Lafaiete 8/A, & Prefeitura e na da Ci ôncia desta empresa, por contataç5o verificada, de ' forma expressa, que será realisada dentro das 24 ho— ras seguintes à Comunicaçãol ART. 5$ - Picará assim dado a emprsa conoessionária o prazo de seis meses, a contar da publicação da prásente Lei, para que se jaçam os restabelecimentos que forem previstos e etpecificados no contrato a ser celebrado. ART. 6 - Revogam—se as disposições em contrario, entrando em vigor esta lei fia data de sua publicaçã-o... PBITuk&.MtINIQIflL DE CONSELHEIRO TA1'ÁIETE, 31 DE OUTUBRO DE 1958. ,Dr. José Narcizo de Queiroz Netto Prefeito Liunicipal o