| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1956 |
| Date | 1956-06-11 |
| Ementa | APROVAÇÃO DE PLANTA DO BAIRRO DA CACHOEIRA NESTA CIDADE. |
| native_id | 5897 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS iI 119 291/56 291/56 ver 798/66 AiROVÃO DE PINTA DO BâIRO Dá CACHOEI-R.4 $t&. À ara Lnicipal de Conselheiro Líi.i.te decrta e eu s.z- ciono a seguizito Lei: . 12 - Fica arov do, com a eracterLtioaa da plenta a— presentada o 1otizito da área d terrono eito ' nesta cidLIc, comporta de tlut., de ;roL.rie&de de Herdeiros de Aatônio Aue1iundo de .nde doro amado "mirro da Caciioeir", £iwdo os Herdeiros com encargo de doar a ricij*lid do a área corron.e.iie a dois por cento da lote da, em coposiço com. o If'ito 1w4oial P . l - A doação de que tr ta o presente arto devera ser e Íetivda c= c cautelas leais, dentro ia noventa dias, a PM pps entr.r = ' visor a lei, estipulando-s ' que nêahua trnomisoo poder cor oetiv da ano que a msmi, se raça. IR. 2 u. .ndo a porcontaeza de qe tr t o pronte art. bo iti.nju unidade coip1cta, ir-se-a e arreudon driento para zxiais çonpletando-se co o lote ' reot nto, complementar d orcont3gom peviats no te artigo. PAR. 32 — À obrig.o de porcentagem a doar-se a íeijalida d a raa de que t't esta lei, no exclui os ro&- tntes eacrgos que retilm ao aprovaç6e. de lotoamt o. A. 2 - Revoi-se ao dispos430,6 CM contrrio, entrnda et: lei e= vior na dta de sua pb1ieaço. PL1J1 ruNIL.L DE 0 IL LL IiOPtET11, LT JUNF iX 1956 Dr. JosftiO jUfli13ettO