| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1956 |
| Date | 1956-06-11 |
| Ementa | APROVAÇÃO DA PLANTA E LOTEAMENTO DA VILA MANOEL DE PAULA NESTA CIDADE. |
| native_id | 5899 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI IIQ 289/56 Â.'ROVAÇZO iâ PUNTA E WT:;J•1TO Dá OVII&A DIGNO L iÂULâ" NT JTA CIl: A C&nara nri1 eiai. do Con4hoiro IDieto doc ta eu saüciono a seguinte Lei: Ai. l - Pica aDrovada com as características da planta apro sentada o lot Lto da do tertciio it weta' oiddc 3.c ;•roriedíd de Ootac!lio ~Jos do Nasciínento deirni 9 13 11wnoel de Riulaa, fioando a proprietrio com o cicrgo do doir a ni-oipaliiade a &rea e r9spoonte a dois por cento da loteada , em coci osiço com o Preiuito. PAR. 1 - A doço de que trata o presente artiLo devera cor efetivada eozii as cautelas 10 is, dentro de novontct dias após entrar em vi,_or a lei, ectipu]. iio-je ciue nenhim traaaaissao podurá ser e .. tiv .da antes ei.t.e' a me-uma se Lega. PAR. 2 - (ndo a porcentagem de qw trata o preeentü artiGo no atinja a uriLidO4e conp1ct 9 far-se-i o ari.donda mento para maio completando-se com &Le, o lote rostnnte, oplementr da porccnt..gem prevista no ta artigo. - A obriaço àe porcentagem a dotr.-se a Lcilid, de a croa do cjuo trata esta lei, no exclui os restrLt.c exearoa que regulam ..s ajrovaçs de lotia- &T. 2 - Revoz se as dioposiç5oe em ciïtr!rio, entruido o, ta loj u visor na dat, de sua publie ço. ProL. Lunic, do Cons. Lafa.tote, 3.1 de jnLo da 1956 ir. Jo iareio Qu.ofroz fletto - Proicito L1ri1 cipal