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norma nº 254/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 1956
Date 1956-02-17
EmentaCONCEDE O PRAZO DE UM ANO PARA A REGULARIZAÇÃO DOS PEDIDOS DE AFORAMENTO FORMULADOS ANTERIORMENTE À LEI 114.
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) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 254/6 254/56 ver 401/58 
CONCEDE O PRAZO flF UM ANO, PARA A REGUILARIZAÇXO DOS PEDIDOS 
DE AFORAMENTO FORMULADOS ANTEBIOMENTE À LEI 114 
A CAmva Municipal de Conselheiro Tafaiete decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1 - Fica concedido o prazo de um ano, a partir da publicação' 
da presente lei, aos interessados que requereram aforamen 
to de terreno da municipalidade, anteriomente & vigncia 
da Lei n2 114, cujos requerimentos tenham ficado penden - 
tes de solução para a regularização do pedido. 
ART. 22 - Os favores da presente lei se apliarão aos casos que já 
tenham despaclõ favorável, pendentes, entretando, da lá 
vratt2ra do competente contratoe, ainda qos que, 
sem despacho algum, s,jc-m considerados de intergsse do ! 
e nlclp:Lo. 
ART. 3 - De conformidade com o local da situação os aforamentos se 
rão condedi4dà a base de vinte e cinquenta centavos por 
metro quadrado. 
ART. 42 - Recolhidos de um-- s6 vez vinte prestações do valor total 
da concessão, o requerente receberá o título trafislativo 
de posse do terreno. 
PAR. 1 - RLquerido o pagamento das vinte prestações, poderá o Pref ei. 
to Municipal conceder o prazo para o pagamento total cit*s 
mesmas, emfiva etapas, dentro de tempo não superior a seis 
meses. 
ART. 52 - Revogam-se as disposiç6es em contrrio, entrando esta lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREPEITUR MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAF IETEtx 17 DE FEVEREIRO JJ5 1956 
DL JOSk.Nlx±WIZO DE QUEIROZ NETTO 
t'r$reitaiffwticir;l 
1 

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