| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1956 |
| Date | 1956-02-17 |
| Ementa | CONCEDE O PRAZO DE UM ANO PARA A REGULARIZAÇÃO DOS PEDIDOS DE AFORAMENTO FORMULADOS ANTERIORMENTE À LEI 114. |
| native_id | 5938 |
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) CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 254/6 254/56 ver 401/58 CONCEDE O PRAZO flF UM ANO, PARA A REGUILARIZAÇXO DOS PEDIDOS DE AFORAMENTO FORMULADOS ANTEBIOMENTE À LEI 114 A CAmva Municipal de Conselheiro Tafaiete decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1 - Fica concedido o prazo de um ano, a partir da publicação' da presente lei, aos interessados que requereram aforamen to de terreno da municipalidade, anteriomente & vigncia da Lei n2 114, cujos requerimentos tenham ficado penden - tes de solução para a regularização do pedido. ART. 22 - Os favores da presente lei se apliarão aos casos que já tenham despaclõ favorável, pendentes, entretando, da lá vratt2ra do competente contratoe, ainda qos que, sem despacho algum, s,jc-m considerados de intergsse do ! e nlclp:Lo. ART. 3 - De conformidade com o local da situação os aforamentos se rão condedi4dà a base de vinte e cinquenta centavos por metro quadrado. ART. 42 - Recolhidos de um-- s6 vez vinte prestações do valor total da concessão, o requerente receberá o título trafislativo de posse do terreno. PAR. 1 - RLquerido o pagamento das vinte prestações, poderá o Pref ei. to Municipal conceder o prazo para o pagamento total cit*s mesmas, emfiva etapas, dentro de tempo não superior a seis meses. ART. 52 - Revogam-se as disposiç6es em contrrio, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. PREPEITUR MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAF IETEtx 17 DE FEVEREIRO JJ5 1956 DL JOSk.Nlx±WIZO DE QUEIROZ NETTO t'r$reitaiffwticir;l 1