| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1956 |
| Date | 1956-02-17 |
| Ementa | MODIFICA, EM PARTE A LEI Nº 24 DE 30/10/1948. |
| native_id | 5945 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIET ESTADO DE MINAS GERAIS N.o ASSUNTO:— LEI N° Modifica , em parte a lei n024 de 30/10/48 A Câmara Municipal de Conselheiro Lafalete decreta e eu sanciono a seguinte lei: Ãrt. -1°- O parágrafo dnico do art.116 da Lei n°24 de 30/10/48 passa a ter a seguinte redaço: nieo-Oonpreende se por "habitado pelo proprietário ' apenas o prédio ou parte dele que seja Ocupado com a habitaço residencial do dono do ira6vel. Art. -20-0 art.U7 da mesma lei passa a ter a seguinte redação: At.117 - O calculo do imposto do prédio, ou de parte d1e, flap habitada pelo proprietário, ser, feito de conformidade Com a incidência de imposto de cinco por cento (5%) s6bre a renda bruta anual, -10-Se a ocupação se fizer pelo próprio dono, com finalidade outra que não seja a de sua residencia, a Inc idncia da tributaço de cinco por cento se fard s8bve a avalia-o apartada, do seu valor locativo. -21-0s prédios de locaço, já lançados & base de cinco por cento pagar somente s6bre o predial, ficando isentos do pagainento de imposto territorial urbano, • -3°-Revogam-se as disposições em contr&io, entrando esta lei em vigor na data do sua publIcaço, ando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que cun.pram e façam cumprir, to inteiramente comp nela de contara. Prefeitura :un1c1pal de Conselheiro Lafalete Wfevereiro de 1956 Prefétio Nunic ipal Prefeito Municipal 3ecretrio