| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1955 |
| Date | 1955-10-21 |
| Ementa | REGULAMENTA O PAGAMENTO DE LICENÇA DOS VEÍCULOS MOTORIZADOS PARTICULARES. |
| native_id | 5960 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N2 231/55.
REGULAMENTA O PAGAMENTO DE LICENÇA DOS VEÍCULOS
MOTORIZADOS PARTICULARES,
A Câmara TNiunicipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu suncionp a seguinte lei :
ART. 1 - Os ve{culos QD* p_rticuiares ficam sujeitos ao pagamento anual da licença, aos cofres municipais, de confor
midade com o nimero 12 da tabela A do Código Tributário do
Município.
AaT, 22- O ffiagamento da licença, acima, será efetuado conforme o art.
81 do Código Tributário do Munic{pio, Lei n2 24 de 30 de -
outubro de 1948.
ART, 32_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposiç6es em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecinien
to e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cara
prir to inteiramente corno nela se contm.
Prefeitura unicipal de Conselheiro Lafaiete, 21 de outubro de 1955.
Dr. José Narcizo de Queiroz Netto - Pref. Liunicipal.
Jair Noronha- Secrtrio.
Publicada.