| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1955 |
| Date | 1955-10-19 |
| Ementa | CLASSIFICA PARA OS EFEITOS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO DE LICENÇA, OS DISTRITOS (VILAS) DE BUARQUE DE MACEDO E JOSELÂNDIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NQ 221/55. CLASSIFICA PARA OS EFEITOS DE LANÇAMENTO E CO BRANÇA DO IMPOSTO DE LICENÇA, OS DISTRITOS (VILAS) DE BUARQUE DE MACDO E JOSELNDIA. i Câmara Mtuicipal de Conselheiro Ifaiee decreta e eu sanciono a seguinte lei : ART. 1- Da-se ao artigo 22 das Disposiçes Transitórias da Lei n224 de 30 de outubro de 1948 a seguinte redação :— "ART.2Q - - Far os efeitos de lançrnnento e cobrança do Tmp6sto de Li - cença, até nova classificação, serão os Distritos (Vilas ) assim ditribuidos na Tabela "A"— Cidade n2 1 = Cristiano Ottoni, Sant'Ana dos Montes, Itaverava, Catas Altas da Noruega e Buarque de Macedo, n9 3 ; Queluzito e Joselndia n2 4 ; e povoados , n2 5. ART. 2- Revogadas as disposiç6es em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, à t6das as autoridades a quem o conhecimen to e execução desta lei pertencer que a cumpram e faça- m Cura prir tão inteiramente como nela se cont&n. Prefeitura IJiunicipal de Conselheiro Lafaiete, 19 de outubro de 1955. Dr. José Narcizo de Queiroz Netto- Prefeito Municipal. Jair Noronha - Secretário. PUBLICADA.