| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1955 |
| Date | 1955-10-21 |
| Ementa | MODIFICA A TAXA DE NIVELAMENTO E ALINHAMENTO E PENAS POR INFRAÇÃO. |
| native_id | 5976 |
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CÂMARA i'IUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n.° 214/55 Modifica a taxa de nivelamento e alinhamento e penas por infração. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.° - A Taxa referente á letra B do artigo 239 da Lei n.° 24 de 30 de outubro de 1948, passa a ser de cinco cruzeiros (500), ror metro linear. Art. 2.° - A multa prevista no art. 240 da mesma lei, passa a ser de duzentos cruzeiros (200,00) a quinhentos cruzeiros (500,00). Art. 3; - Revogamse as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quetn o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 21 de outubro de 1955. Dr. José Narcizo de Queiroz Nele - Jair 4 Ajororz/z a Prefeito Municipal Secretário