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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 213/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 1955
Date 1955-10-19
EmentaREGULAMENTA A EXISTÊNCIA DE POCILGAS, CURRAIS E ESTÁBULOS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE CARÁTER SANITÁRIO.
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CÂMARA MU ICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete 
Lei N.° 213155 
Regulamenta a existência de pocilgas, 
currais e estábulos, e toma outras pro￾vidências de caráter sanitário. 
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. l.—Fica proibida a existência de pocilgas, cur￾rais e estábulos, no perímetro urbano da cidade, desde que 
sua situação importe em perigo para a saúde e bem estar 
da coletividade, a juizo (Ias autoridades sanitárias do Estado 
Art. 2.0—Tais coníinaientos deverão ser extintos den￾tro do prazo improrrogável de trinta (30) dias, após a no￾tificação feita pelo Município, aos senhores proprietários. 
Art. 3.°—A transgressão das disposições desta lei im￾porta em multa de cr$ 200,(0 a crS 500,00, cobrável em 
dôbro na reincidência, sem prejuizo das impostas pela Saú￾de Pública. 
Art. 4.0—Fica proibido o despejo de aguas e resíduos 
na via pública e logradouros, devendo os proprietários de 
prédios não servidos por rêde de esgôtos, recolher tais re￾síduos, aguas e dejétos a fossas especiais. 
Ari. 5.0-0 prazo pára cumprimento do artigo acima, 
bem como a multa, por sua inobservância, serão os pres￾critos no artigo 2 (lesta lei. 
Art. 6.—Revogadas as disposições em contrário, en￾trará esta lei em vigôr na data de seu publicação. 
Mando, portanto, a todos a quem o conhecjmento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cum￾prir tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 19 de 
outubro de 1955. 
Dr, José Narcizo de Queiroz Netto 
Prefeito Municipal 
Jair Noronha 
Secretário 
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