| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1955 |
| Date | 1955-10-19 |
| Ementa | REGULAMENTA A EXISTÊNCIA DE POCILGAS, CURRAIS E ESTÁBULOS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE CARÁTER SANITÁRIO. |
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CÂMARA MU ICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete Lei N.° 213155 Regulamenta a existência de pocilgas, currais e estábulos, e toma outras providências de caráter sanitário. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. l.—Fica proibida a existência de pocilgas, currais e estábulos, no perímetro urbano da cidade, desde que sua situação importe em perigo para a saúde e bem estar da coletividade, a juizo (Ias autoridades sanitárias do Estado Art. 2.0—Tais coníinaientos deverão ser extintos dentro do prazo improrrogável de trinta (30) dias, após a notificação feita pelo Município, aos senhores proprietários. Art. 3.°—A transgressão das disposições desta lei importa em multa de cr$ 200,(0 a crS 500,00, cobrável em dôbro na reincidência, sem prejuizo das impostas pela Saúde Pública. Art. 4.0—Fica proibido o despejo de aguas e resíduos na via pública e logradouros, devendo os proprietários de prédios não servidos por rêde de esgôtos, recolher tais resíduos, aguas e dejétos a fossas especiais. Ari. 5.0-0 prazo pára cumprimento do artigo acima, bem como a multa, por sua inobservância, serão os prescritos no artigo 2 (lesta lei. Art. 6.—Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de seu publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecjmento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 19 de outubro de 1955. Dr, José Narcizo de Queiroz Netto Prefeito Municipal Jair Noronha Secretário £