| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1955 |
| Date | 1955-10-21 |
| Ementa | MODIFICA AS TAXAS E MULTAS SOBRE O SERVIÇO DE MATADOURO. |
| native_id | 5978 |
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refeitura pFlunicípal de Conselheiro 6afaiete Lei N.° 212/55 Modifica as taxas e multas sôbre o ser viço de Matadouro A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. l. - O art. 262 da lei n? 24 de 30 de outubro de 1948, passa a têr a seguinte redação:- Art. 262 - Os animais abatidos no matadouro municipal, conforme preceilúa a lei, pagarão as taxas Cons— tantes da tabela seguinte: A) - Bovinos erados B) - Vitelos até 75 quilos Ç) - Sumos D) - Caprinos e lanígeros Art. 2.0- As multas previstas no artigo lei, será de crS 200,00 a cr em dôbro na reincidencia. Art. 3; - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 21 de outubro de 1955. Dr. José Narci2o de Queiroz Nela Prefeito Municipal Jair Noronha Secretário 1 Cr$ 60,00 cr$ 35,00 cr5 35,00 cr$ 15,00 266 (Ia mesma 500,00, cobrada CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS (OL co/,4 o/'i qÁs