| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1955 |
| Date | 1955-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER COM SOCIEDADE BENEFICENTE LOCAL, OS MEIOS BASTANTES PARA ASSEGURAR EFICIENTE AMPARO À VELHICE E À INFÂNCIA AO DESAMPARO. |
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Prefeitura Muuicipal de Conselheiro Lafaiete Lei N.° 210/55 Autoriza o Prefeito Municipal a promover, com Sociedade Beneficente local, os meios bastantes para assegurar eficiente aniparo á velhice e á infância ao desamparo. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1.0 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover, com Sociedade Beneficente local, os meios de manutenção e assistencia á velhice asilada no ASILO AGIUCOLA «DON DANIEL», bem como á infância que a èle se venha a recolher. Art. 2.0 * Na execução da presente lei poderá o Prefeito Municipal assinar têrmos, convênios e obrigações contratuais com a referida Associação ou Sociedade Beneficente, no que fôr pertinente ao desempenho do serviço de amparo e assistência aos asilados. Art. 3.0 O imóvel do ASILO AGRICOLA « DON DANIEL» não poderá ser, em hipótese alguma, alienado. Art. 4. - No caso de extinção ou desaparecimento da Sociedade Beneficente com o qual o Municipio assentar as bases de movimentação do ASILO, nenhuma obrigação por dívidas e encargos de responsabilidade da entidade extinta, caberá ao Município. Art. 5.0 - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua 'publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e laçam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 19 de outubro de 1955. Dr. José Narcizo de Queiroz Nele - Jair AToronha P.refeitd Municipal Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS 210/55 ver 422/58 CX