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norma nº 210/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 1955
Date 1955-10-19
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER COM SOCIEDADE BENEFICENTE LOCAL, OS MEIOS BASTANTES PARA ASSEGURAR EFICIENTE AMPARO À VELHICE E À INFÂNCIA AO DESAMPARO.
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Prefeitura Muuicipal de Conselheiro Lafaiete 
Lei N.° 210/55 
Autoriza o Prefeito Municipal a promover, 
com Sociedade Beneficente local, os meios 
bastantes para assegurar eficiente anipa￾ro á velhice e á infância ao desamparo. 
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta 
e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 1.0 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pro￾mover, com Sociedade Beneficente local, os meios de ma￾nutenção e assistencia á velhice asilada no ASILO AGIU￾COLA «DON DANIEL», bem como á infância que a èle se 
venha a recolher. 
Art. 2.0 * Na execução da presente lei poderá o Pre￾feito Municipal assinar têrmos, convênios e obrigações con￾tratuais com a referida Associação ou Sociedade Beneficen￾te, no que fôr pertinente ao desempenho do serviço de 
amparo e assistência aos asilados. 
Art. 3.0 O imóvel do ASILO AGRICOLA « DON 
DANIEL» não poderá ser, em hipótese alguma, alienado. 
Art. 4. - No caso de extinção ou desaparecimento da 
Sociedade Beneficente com o qual o Municipio assentar as 
bases de movimentação do ASILO, nenhuma obrigação 
por dívidas e encargos de responsabilidade da entidade ex￾tinta, caberá ao Município. 
Art. 5.0 - Revogadas as disposições em contrário, en￾trará esta lei em vigôr na data de sua 'publicação. 
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e laçam cum￾prir tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 19 de 
outubro de 1955. 
Dr. José Narcizo de Queiroz Nele - Jair AToronha 
P.refeitd Municipal Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
210/55 ver 422/58 
CX 

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