| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1955 |
| Date | 1955-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE IMPOSTO E DIVERSÕES. |
| native_id | 5982 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ESTADO DE MINAS GERAIS
.LEI N2 208/55.
DISFE SOBRE IMPOSTO E DI1TERS(ES.
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu saneio
no a seguinte lei
ART. 12 - O Circos, Pavilhões- Parques de Diverses e outros congne
res, pagarão à Municipalidade, até o seu oitavo (82) espetoulo ou função, de acordo com o disposto no Código Tribu
tario 1iunicipa1.
ART. 22 - Realisado o oitavo (82) espetáculo itodu .sDoufras íimçe
ce a-1e sucedem ficarosujeitoáÀ riajoraço conforme
tabela abaixo:
a)- pelo nono (99) espetcu10 ou função, o estipulado no
Código Tributário Municipal acrescido de 10 por cento (10%)
b)- pelo 102 esDetcu10 ou função, o estipulado no Código
Tributário :Iunicipal acrescido de(20%) vinte por cento.
e)- 112 espetáculo ou função, o estipulado no Código Tribu
trio iIunicipa1, acrescido de trinta por cento (30%)-
d)- Velo 122 espetáculo ou função, e aos que a eles se se
guirern, o estipulado no Código Tributário Municipal, acres
cido de cinnuenta por cento (50%).
ART. 3Q_ A partir do 12%, espetáculo ou função, ficarão as mpresas
obrigadas, sem prejuiso dos cofres municipais a contribuir
com trinta por cento (30%) da rend bruta para o Conselho
Particular Vientitao e Asilo grícola, em carter de bene
f{cio, part{vel em igualdade a ambas as Instituiçes.
ART, 42_ Revogadas as disposiç6es em contrário, entr,---,rá esta lei em
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, à tôdas as autoridades a quem o conhecimen
to e execução desta lei pertencer, que a cum rrn e façam
cumprir to inteiramente corno nela se contém.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura unicipa1 de Conselheiro La±'aiete, 15 de junho de 1955.
Dr. José Narcizo de Queiroz Netto—
Prefeito Municipal.
o
Jair Noronha.
o Secretário.