| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1955 |
| Date | 1955-06-15 |
| Ementa | APROVA A PLANTA DE LOTEAMENTO DE TERRENO URBANO SOB A DENOMINAÇÃO DE BAIRRO OLARIA. |
| native_id | 5985 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS .T1EIN9 205/55. APROVA À PLANTA DE LOTKZJVLENTO DE TERRENO URBANO, SOB A DNOMINAÇO DE BAIRRO OLARIA. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sanciono a seguinte lei : ART. 12 - Fica aprovada a planta de lotemento do Bairro Olaria com 22 lotes, na conformidade do Projeto apresentado à Câmara Municipal. ART. 22- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei - em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, à t6das as autoridades a quem o conheci - mento e exxcuço desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir to inteiram.nete como nela se contém. Prefeitura tuicipal de qonselheiro Lafaiete, 15 de junho de 1958. Dr. José Narcizo de Queiroz NettoPrefeito Municipal Jair Noronha. Secretário. o PUBLICADA.