| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1955 |
| Date | 1955-06-11 |
| Ementa | APROVA A PLANTA DE LOTEAMENTO DE TERRENO DA ZONA URBANA, SOB A DENOMINAÇÃO DE BAIRRO BELAVINHA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 192/55. APROVA A PLANTA DE LOTEAIVÍENTO DE TERRENO DA ZONA UR BANA, SOB A DENOMINAÇXO DE BAIRRO BELAVINHA. A Câmara Manicipal de Cone1heiro Lafaiete decreta e eu sancio— no a seguinte lei : ART. 1 - Pica aprovada a Planta de loteamento do Bairro Vila T3ela - vinha com 180 lotes, na coxiforidade do Projeto apresenta— do à Câmara 1Iiinicipa1. ART. 2 - Revogam—se as disposiçes em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação* Mando, portanto, à t6das as autoridades a quem o.conheci - mento e execução desta lei pertencer que a cumpram e fa - çam cumprir tgo inteiramente nela se contam. Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 11 de jwiho de 1955. Dr. José Narcizo de Queiroz Netto— Pref eità Iiunicipal. Jair Noronha. Secretário PUBLICADA.