| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1955 |
| Date | 1955-06-14 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. |
| native_id | 5999 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 191/55. MODIFICA ARTIGOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. A Câmara Viunicipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sancio— no a seguinte lei : .ART. 12 - No Artigo 190 do Código Tributrio a taxa alí consignada será elevada de CrS50,00 para Cr$100900. ART. 211— O Artigo 201 do Código Tributário terá a seguinte redação: - A Concessão de ligação do serviço de água será feita de pois do deacho favorável no reque±imento encaminhado ao Prefeito e paga a taxa de l50,OO ou Cr$100,00 conforme a rua seja calçada ou não. ART. 32 - O Artigo 278 será modificado conforme se segue : Letra e)— Termos de qual•:juer natureza lavrados em livros municipais, por folha de 33 linhas, Cr$20,00. Letra f)— Atestados, bem como certides extraidas de li— vros ou documentos municipais, de qualquer natureza, uxox exceto quitação, por lauda de 33 linhas Cr$30,00. h)— C.rtido de qu1quer quitação Cr$15,00. i)— Protocolo de requerimento Cr10,00. j)_ Aprovação de planta com loteamento de terreno (por lo te) Cr$20,00. ART. 42_ O Artigo 278 acrescente Parágrafo Único— Quando o requeri Mento protocolado for referente a qualquer planta ,digo , quantia indevidrnnente cobrada pela Prefeitura a taxa de - protocolo será devolvida juntamente com a quantia reclama da. ART. 52_. Revogadas as disposiçes em contrário, entrara esta lei em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE ESTADO DE MINAS GERAIS Mando, portanto à t6das as autoridades a quem o conhecinien to e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam - cumprir to inteiramente como nela se contam, Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 14 de junho de 1955. Dr. José Narcizo de Queiroz Netto— Prefeito Tunicipal Jair Noronha. Secrtetrio. PUBLICADA.