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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 191/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1955
Date 1955-06-14
EmentaMODIFICA ARTIGOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
native_id5999

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 191/55. 
MODIFICA ARTIGOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. 
A Câmara Viunicipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sancio—
no a seguinte lei : 
.ART. 12 - No Artigo 190 do Código Tributrio a taxa alí consignada 
será elevada de CrS50,00 para Cr$100900. 
ART. 211— O Artigo 201 do Código Tributário terá a seguinte redação: 
- A Concessão de ligação do serviço de água será feita de 
pois do deacho favorável no reque±imento encaminhado ao 
Prefeito e paga a taxa de l50,OO ou Cr$100,00 conforme a 
rua seja calçada ou não. 
ART. 32 - O Artigo 278 será modificado conforme se segue : 
Letra e)— Termos de qual•:juer natureza lavrados em livros 
municipais, por folha de 33 linhas, Cr$20,00. 
Letra f)— Atestados, bem como certides extraidas de li—
vros ou documentos municipais, de qualquer natureza, uxox 
exceto quitação, por lauda de 33 linhas Cr$30,00. 
h)— C.rtido de qu1quer quitação Cr$15,00. 
i)— Protocolo de requerimento Cr10,00. 
j)_ Aprovação de planta com loteamento de terreno (por lo 
te) Cr$20,00. 
ART. 42_ O Artigo 278 acrescente Parágrafo Único— Quando o requeri 
Mento protocolado for referente a qualquer planta ,digo , 
quantia indevidrnnente cobrada pela Prefeitura a taxa de - 
protocolo será devolvida juntamente com a quantia reclama 
da. 
ART. 52_. Revogadas as disposiçes em contrário, entrara esta lei 
em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Mando, portanto à t6das as autoridades a quem o conhecinien 
to e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam - 
cumprir to inteiramente como nela se contam, 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 14 de junho de 1955. 
Dr. José Narcizo de Queiroz Netto—
Prefeito Tunicipal 
Jair Noronha. 
Secrtetrio. 
PUBLICADA. 

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