| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1955 |
| Date | 1955-06-14 |
| Ementa | FIXA OS FERIADOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 6003 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NQ 187/55.
FIXA OS FERIADOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafiete decreta e eu saneio
no a seguinte lei
ART. l - Serão feriados, no Munic{rio de Conselheiro Lafaiete e
de conformidade com a Lei Federal os seguintes dias do
ano, vigorando no ano de mil novecentos e cincoenta e -
seis e seguintes :-
1 - 20 de Janeiro.
II - Sexta—Feira da Faixo.
III - aorpus:cristi.
IV - 29 de junho.:.
V - 14 de Setembro.
VI - 2 de novembro.
VII - 8 de dezembro.
ART. 22 - Revogam—se as dispoaiç6es em contrário, entrando esta lei
em vigor na data de ou pub1icaço,
=do, portanto, aí t8das as autoridades a quem o conheci—
mento e execuo desta lei pertencer que a cumpram e ±'a -
çain cumprir tão inteiramente cino nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cons. Lafaiete, 14 de junho de 1955.
Dr. José Narcizo de Queiroz Netto - Pref. Municipal.
Jair Noronha - Secrtrio.
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