| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1955 |
| Date | 1955-06-14 |
| Ementa | TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES DA SOCIEDADE PRÓ-EDUCAÇÃO. |
| native_id | 6006 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS TI N9 184L55 TRANSFERÊNCIA DE AÇES DA SOCIEDADE O—EDUCA Ç A Câmara Lunicipal de Cons. Lafaiete decreta e eu sanciono a seguinte lei ART. l - Fica ratificada pela Câmara Municipal, a transferência de seis açes da Sociedade Pró—Educação feita pelo Si'. Prefeito LTiinicipal a pessoas ligadas aos interesses - da instrução secundária no Município. ART. 2 - No caso de alienação por parte dos atuais proprietários das mesmas, será a Frefitura compradora preferencial - no podendo em hipótese alguma a operação se fazer além do preço de aquisição, isto é , do valor nominal das - mesmas. ART. 32 - Revogam—se as dispoiç6es em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Llando, portento à t6das as autoridades a quem o conheci mento e execução desta lei pertencer que a cumpram e Ia çam cumprir to inteiramente como nela se contém. Prefeitura Uunicipal de Conselheiro Lafaiete, 14 de junho de 1955. Dr. José Narcizo de Queiroz Netto - Pref. Municipal. Jair Noronha - Secretario. PUBLICADA.