| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1955 |
| Date | 1955-06-13 |
| Ementa | ALTERA O RECOLHIMENTO DA TAXA DE CALÇAMENTO |
| native_id | 6017 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 173/55 ALTERA O RECOLHIMENTO DA TAXA DE CALÇAMENTO. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sanciono a seguinte lei : ART. 12 - A taxa de calçamento será recolhida ao cofre municipal de uma só vez, pelo preço da medição verificada. ART. 22 - Quando o recolhimento se fizer a prestação, no prazo de ctnco anos, sera acrescido de 20% sobre o valor da medi ço, s4n1'stre a semestre. ART. 32 - Quando estipulado o pagamento parcelado, for de interes se do contribuinte o recoliimento de urna s6 vez, ser- - lhe-a, descontada a importância correspondente de 2% por semestre no vencido. ART. 42 - Revogam-se as dispos.ç6es em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sue publicação. Mando, portnto, à t6des as autoridades a quem o conhecmento e eecuço desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir to inteiramente como nela se contam. Prefeitura Municipal de Cons. La±'aiete, 13 de junho de 1955. Dr. José Marcizo de 'ueiroz Netto- Prefeito Municipal. Jair Noronha- Secretário. Publicada.