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norma nº 170/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1955
Date 1955-02-12
EmentaREVOGA DISPOSITIVOS CONSTANTES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id6020

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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
CEP 36400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei t'['° 170/55 
Revoga dispositivos constantes do Có￾digo Tributario Municipal. 
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 - O prazo estipulado no número 1.0 da letra 
"B" do art. 220, do Código Tributário Municipal passa a 
ser de trinta dias. 
Art. 2 - A publicação no "Minas Gerais" exigida no 
n' 2 da letra 'B", do art. 220 só será obrigatória quando a 
obra for orçada em mais de Cr$ 200.000,00. 
Art. 3.°—No art. 222 será eliminada a parte final que 
diz "concedendoseslhe, néste caso, desconto de 10% sôbre 
o total da quota". 
Art. 4.0 O mesmo artigo será seguido do seguinte 
parágrafo único: no caso da letra "F" do D.15.' do artigo 
220 os proprietário pagarão 6 °, anuais sôbre o montante 
do total orçado a título de móra. 
Art. 5.11 —Fica suspenso o art. 225 e seu parágrafo único. 
Art. 6.0- A taxa de conservação de calçamento des￾tinada a conservação será cobrada a razão de Cr$ 20 por 
metro quadrado no térço pertencente a cada proprietário 
na ocasião do pagamento do imposto predial. 
Art. 7. - Revogam-se as disposições em contrário. 
Mando portanto, a todas as autoridades a quein o 
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cum￾pram e façam c u rn p r i r tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 12 de fe￾vereiro de 1955. 
Dr. José Narciso de Queiroz Neto 
Prefeito Municipal 
Jair Noronha 
Secretário 
-i 
PUBLICADA NO CORREIO DA SEMANA DE 16.04.1955 

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