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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 169/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1955
Date 1955-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE TAPUMES NA ZONA URBANA.
native_id6021

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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
CEP 36400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete 
Lei N.° 169155 
Dispõe sobre tapurnes na zona urbana. 
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta 
e eu sanciono a seguinte lei:- 
Art. 1.0 - Os tapumes divisórios, na zona urbana, de 
propriedades pertencentes aos poderes públicos, Fazendas 
da União, Estado, Município, autarquias, sociedades de eco￾nomia mixta, pias, religiosas, que sirvam de limite com 
logradouros públicos, ruas e praças, serão, obrigatoriamente 
construidos de alvenaria de pedra, tijolos, concreto, molda￾tios, pre-fabricados de materiais equivalentes, com a altura 
mínima de um metro e sessenta centímetros, quando se 
tratar de terreno baldio. 
Art. 2.°—Nos casos de muros ornamentais ou comple￾mentares de estilo a altura executada será a da planta que 
for aprovada. 
Art. 3—Os muros divisórios de quaisquer proprieda￾des, que não sirvam de tapume a ruas, logradouros e pra￾ças, serão objeto de acôrdo entre as partes limítrofes, con￾forme o preceito da lei civil. 
Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cum￾pram e façam cumprir t-ão inteiramente c o mo nela se 
contem. 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete 12 de fe￾vereiro de 1.955. 
Dr. José Narcizo de Queiroz Neilo 
Prefeito Municipal 
Jair Noronha 
Secretário 
PUBLICADA NO CORREIO DA SEMANA DE 16.0.1955 

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