| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1955 |
| Date | 1955-02-13 |
| Ementa | DELIMITAÇÃO DA ZONA E SEDE DO DISTRITO DE BUARQUE DE MACEDO. |
| native_id | 6026 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ESTADO DE MINAS GERAIS
TFI N2 164/55
DELITAÇO DA ZONA E SEDE DO DISTRITO DE BUARQUE DE
MACEDO.
A Crnarj Tunicipal de Conselheiro Lafaie-te decret:., e eu san
ciono a seguinte lei :
.ART. 1 - Fica determinada, delimitada e compreendida pela seguinte
linha perimtrica a sede do Distrito de Buarque ie icdo,
( neste Lunicipio de Conselheiro Lafeiete :- Partindo do entroamento da estrada de rodagem com a rodovia que dem:ncs.a
o dstrito de Santana dos Lontes, a leste, segue até a extremidade sul do campo de futebol do Ideal e da{, em linha
reta até o ponto de bifurcação da variante da E.P.C.B., que
demanda Pedra do Sino; da{, até o primeiro Mata-burros da
rodovia para Laf:iete; deste a um, ponto da estrada de rodagem qule demanda o Distrito de Iue1uzito, cem metros acima
da residência de Pedro Veriano da Silva ; em seg.ida, deste
ponto, em reta até o sinal fi'o da E.F.C.B. para o lado de
Laf-iete, e, daí, até cem metros em direção leste e final-4
mente em, reta até o ponto de partida, do entroncamento da
rodovia e d estrada de rodagem de Santana dos iíontes.
ART. 2- Revogam-se as disposiçes em contrário.
Mando, portanto, A t6das as autoridades a quem o conhecinien
to e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam caru
prir to inteiramente como nela se contam.
Pre±'eitra Tunicipal de Cons. Lai'aiete, de fevereiro de 1955.
Dr. José arcizo de Queiroz Netto- Pref. Municipal.
Jair Noronha Secretário.
PUBLICADA.