| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1955 |
| Date | 1955-02-13 |
| Ementa | DELIMITA A ÁREA URBANA DO DISTRITO DA CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE. |
| native_id | 6027 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NQ 163/55
DELIMITANDO A ÁREA URBANA 1K) DISTRITO DA CIDADE
DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
A Câmara Municipal de Conseletirio Lafaiete decreta e eu sanciono a seguinte lei
.ART. l - Fica determinada e circunscrita dentro da seguinte linha
perimtrica a zona urbana do distrito da cidade de Conselheiro Lafaiete : partindo do entroncamento da BR 3 com a
UNIÃO INDÚSTRIA, segue,daí em linha reta ao ponto extremo
sudoeste do lotemento da Vila Santa Iu.atilde, e, deste pon
to, envolvendo a planta total do mesmo até atingir a rodovia que dem.nda S.Vigente de Paul e por est, rumo à cida
de ate as confluências das estradas de rodagem que partindo de Pinheiros e Lavapes, conduz a Moinhos; dai ao Corrego do Gigante, em ponto que fica fronteiro ao estabeleci -
mento comercial de Adlio Serafim da Costa, compreendido ,
também na àrea ; deste ponto, em reta ao espigão, no ponto
mais alto das divisas da Companhia Meridional de LIineraço
e por espigão afora até as divisas da Companhia Siderúrgica Nacional; por elas, até a segunda ponte de concreto sôbre o cSrrego do Gigante, e, ainda, sgiix pela mesma divisa até encontrar o renvil da E.F.C.B., pelo qual segue -
até o primeiro desvio. - Deste ponto, em linha reta até um
pau de óleo branco, à margem da Rodovia Lafaiete-Gag ;da{
em reta até a fazenda do Maciel e desta até o marco quilométrico mais próximo, rumo a Belo Horizonte, na BR-3 ;deste ponto, era reta ao ponto maisalto da rodovia de S.Gon -
çalo; da{, em outra reta até a cermica de José Monteiro
de Castro, inclusive, e dai até atingir o ponto extremo -
leste do Bairro S. Dimas; deste ponto, contornando o lotea
mento do Bairro São Dimas, até defrontar o ponto aue fica
a duzentos metros a sudoeste do campo de esportes do Guara
n{ Esporte Clube e deste a uni ponto que fica a duzentos me
tros a oeste da represa de proprieade de Floriano Lopes
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ESTADO DE MINAS GERAIS
raneo; da{ envolvendo os lotementos deste e de anoe1 Gui
mares Vieira, até atingir a BR-3 e por esta até a conflun
cia com a União Indústria, no ponto onde teve pric{pio a de
limitação.
AR. 2 - Revogam—se as disposiçes em contrrio
Tnâd portanto, àt6das asautoridades a quem o conhecimen—
to e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cum
prir to inteiramente como nela se contém.
Prefeitura ïunicipal de Oonselheiro Lafaiete, de fevereiro de 1955
Dr. José Narcizo de ueiroz Netto— Prefeito Lunicipal.
Jair Toronha - Secretário.
Publicada.