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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 163/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1955
Date 1955-02-13
EmentaDELIMITA A ÁREA URBANA DO DISTRITO DA CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
native_id6027

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI NQ 163/55 
DELIMITANDO A ÁREA URBANA 1K) DISTRITO DA CIDADE 
DE CONSELHEIRO LAFAIETE. 
A Câmara Municipal de Conseletirio Lafaiete decreta e eu sancio￾no a seguinte lei 
.ART. l - Fica determinada e circunscrita dentro da seguinte linha 
perimtrica a zona urbana do distrito da cidade de Conse￾lheiro Lafaiete : partindo do entroncamento da BR 3 com a 
UNIÃO INDÚSTRIA, segue,daí em linha reta ao ponto extremo 
sudoeste do lotemento da Vila Santa Iu.atilde, e, deste pon 
to, envolvendo a planta total do mesmo até atingir a rodo￾via que dem.nda S.Vigente de Paul e por est, rumo à cida 
de ate as confluências das estradas de rodagem que partin￾do de Pinheiros e Lavapes, conduz a Moinhos; dai ao Corre￾go do Gigante, em ponto que fica fronteiro ao estabeleci - 
mento comercial de Adlio Serafim da Costa, compreendido , 
também na àrea ; deste ponto, em reta ao espigão, no ponto 
mais alto das divisas da Companhia Meridional de LIineraço 
e por espigão afora até as divisas da Companhia Siderúrgi￾ca Nacional; por elas, até a segunda ponte de concreto sô￾bre o cSrrego do Gigante, e, ainda, sgiix pela mesma di￾visa até encontrar o renvil da E.F.C.B., pelo qual segue - 
até o primeiro desvio. - Deste ponto, em linha reta até um 
pau de óleo branco, à margem da Rodovia Lafaiete-Gag ;da{ 
em reta até a fazenda do Maciel e desta até o marco quilo￾métrico mais próximo, rumo a Belo Horizonte, na BR-3 ;des￾te ponto, era reta ao ponto maisalto da rodovia de S.Gon - 
çalo; da{, em outra reta até a cermica de José Monteiro 
de Castro, inclusive, e dai até atingir o ponto extremo - 
leste do Bairro S. Dimas; deste ponto, contornando o lotea 
mento do Bairro São Dimas, até defrontar o ponto aue fica 
a duzentos metros a sudoeste do campo de esportes do Guara 
n{ Esporte Clube e deste a uni ponto que fica a duzentos me 
tros a oeste da represa de proprieade de Floriano Lopes 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
raneo; da{ envolvendo os lotementos deste e de anoe1 Gui 
mares Vieira, até atingir a BR-3 e por esta até a conflun 
cia com a União Indústria, no ponto onde teve pric{pio a de 
limitação. 
AR. 2 - Revogam—se as disposiçes em contrrio 
Tnâd portanto, àt6das asautoridades a quem o conhecimen—
to e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cum 
prir to inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura ïunicipal de Oonselheiro Lafaiete, de fevereiro de 1955 
Dr. José Narcizo de ueiroz Netto— Prefeito Lunicipal. 
Jair Toronha - Secretário. 
Publicada. 

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