| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1955 |
| Date | 1955-02-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$539.000,00 PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE ESTADO DE MINAS GERAIS LI NQ 162/5. ABRE CRÉDITO ESFECIAL DE Cr$539.000,00 PARá PA~RNPOS CRÉDITOS. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sancio no a seguinte lei ART. l - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente o Crédito Especial de Cr$ 539.000,00 (quinhentos e trin ta e nove mil cruzeiros) destinado a atender o pagamento de vencimentos dos cargos abaixo reMcionados : Encarregado de Construç6es Cr$ 13.200,00 Apontador Cr$ 13.200,00 1 Jardineiro Classe E Cr$ 9.900,00 3 Jardineiros Classe A & cr$8.800,00 Cr$ 26.400,00 2 Guardas Jardins à 08.800,00 Cr$ 17.600,00 1 Encarregado de calcetaria Cr$ 15.400,00 2 Auxiliares de calcetaria classe E a Cr$ 13.200,00 Cr$ 26.400,00 4 Auxiliares de calcetaria classe A a Cr$ 12.100,00 Cr$ 48.400900 1 Encarregado de Limpe-a Pblica Cr$ 11.000,00 2 Auxiliares de Litapesa Publica Classe A-1 Cr$ 4.400,00 3 chefes de Serviço de capina a Cr$8.8009 00 Cr$ 26.400,00 18 Auxiliares do serviço de capina (menores) a Cr$3.300,00 Cr$ 4 Encarregados do Serviço de Construçes de estradas e pontes a Cr$11.000,00 Cr$ 44.000,00 4 Auxiliares classe B a Cr$9.350,00 Cr$ 37.400,00 6 II 11 A a Cr$7.700,00 Cr$ 46.200,00 3 Conservas de estradas classe A a Cr$7.700100 Cr$ 23.100,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS 1 Motorista classe O 1 ti B 2 Motoristas classe A a Cr$13.200900 2 Ajudantes de Motorista a Cr$9.350,00 Encarregado do 'atadouro 1 Cr$ 18.700,00 Cr$ 16.500900 Cr$ 26.400,00 Cr$ 18.700900 Cr$ 9.350900 ART, 2— Revogam—se as disposições em contrrio,entrando est lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, à t6das as autoriades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumprarri e façam cumprir to inteirameLte como nela se contam. Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafalete, de fevereiro de 1955. Dr. José Narcizo de Queiroz Netto— Prefeito Mu.nicipal. Jair Noronha— Secretário* Publicada.