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norma nº 151/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1955
Date 1955-02-13
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A PROMOVER ACORDO COM A FIRMA J. MENDES E CIA.
native_id6039

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 151/55. 
AUTORIZA O PREFEITO A PROMOVER ACORDO 
COM A FIFMAIEM J • MEN DE S & CIA. 
A Câmara Municipal do Consolhoiro Lafalote decreta o eu sancio 
no a seguinte lei 
ART. 12 Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a promover acrdo 
o celebrar contrato com a firma oxequonte J.Mondes & Cia. 
para o pagamento da condenação que por esta lhe foi impos 
ta, pelo principal o juros o custas na importância do sois 
contos e vinte e sete mil, quatrocentos o sessenta o um 
cruzeiros o trinta e oito centavos, mais custas acroscis - 
das no montante de Cr306,70 , o mais os honorários do advo 
gados, e juros vincendos. 
ART. 22 Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a estipular e, ajus 
tar base do juro legal, dividido o montante da execução - 
em parcelas a serem resgatadas cri orçamontos sucessivos. 
ART. 32 - A Câmara Municipal referendorá o ajusto celebrado entre os 
contratantes, dpoca em que votará em caráter especial os - 
crdditos necessários. 
ÃRT. 142 Revogam-se as disposiços cm contrário, entrando esta lei 
em vigor na data dosua publicaço. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
o oxocuço desta lei pertencer que a cumpram o façam cumprir 
to inteiramente como nela se contam. 
Profcitua Municipal do Conselheiro Lafaicto, , de fevereiro do 1953. 
Dr. Jos6 Narcizo do ueirz otto- Prefeito Municipal. 
Jair Noronha - Secretário. 
Publicada. 

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