| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1955 |
| Date | 1955-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A PROMOVER ACORDO COM A FIRMA J. MENDES E CIA. |
| native_id | 6039 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 151/55. AUTORIZA O PREFEITO A PROMOVER ACORDO COM A FIFMAIEM J • MEN DE S & CIA. A Câmara Municipal do Consolhoiro Lafalote decreta o eu sancio no a seguinte lei ART. 12 Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a promover acrdo o celebrar contrato com a firma oxequonte J.Mondes & Cia. para o pagamento da condenação que por esta lhe foi impos ta, pelo principal o juros o custas na importância do sois contos e vinte e sete mil, quatrocentos o sessenta o um cruzeiros o trinta e oito centavos, mais custas acroscis - das no montante de Cr306,70 , o mais os honorários do advo gados, e juros vincendos. ART. 22 Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a estipular e, ajus tar base do juro legal, dividido o montante da execução - em parcelas a serem resgatadas cri orçamontos sucessivos. ART. 32 - A Câmara Municipal referendorá o ajusto celebrado entre os contratantes, dpoca em que votará em caráter especial os - crdditos necessários. ÃRT. 142 Revogam-se as disposiços cm contrário, entrando esta lei em vigor na data dosua publicaço. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o oxocuço desta lei pertencer que a cumpram o façam cumprir to inteiramente como nela se contam. Profcitua Municipal do Conselheiro Lafaicto, , de fevereiro do 1953. Dr. Jos6 Narcizo do ueirz otto- Prefeito Municipal. Jair Noronha - Secretário. Publicada.