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norma nº 149/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1955
Date 1955-02-07
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR ESCRITURA PÚBLICA CONCEDENDO AO CLUBE CARIJÓS PERMISSÃO PARA ABRIR JANELAS NA LINHA DIVISÓRIA COM A PREFEITURA
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 149/55 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL À ASSINAR ESCRITURA PÓBLICA CONCE￾DENDO AO CLUBE "CÀRIJ(5S" PER1vIISSAO PARA ABRIR JANELAS, ETC., NA 
LINHA DIVISÓRIA COM A PREFEITURA. 
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaie-te decreta e eu sanõiõno 
a seguinte Lei: 
ART. 1 - Pica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar es￾critura pib1ica, concedendo ao Clube 11 0arij6s" permis￾são para abrir janelas e vos, exceto portas, em seu 
plano de obras na linha divisória com a Prefeitura. 
ART. 22 - Revogam-se as disposiçes em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe￾cimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e fa 
çam cumprir, to inteiramente como nela se contin. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, 7 DE FEVEREIRO DE 
1955 
Dr. Jose Narcizo de Queiroz Netto 
Prefeito Municipal 
Jair Noronh 
Secretario 

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