| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1955 |
| Date | 1955-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A MODIFICAR A SITUAÇÃO ATUAL DO COLÉGIO MONSENHOR HORTA E ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO |
| native_id | 6045 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N2 146/55
AUTORIZA O PREITO A MODIFICAR A SITUÀÇO
ATUAL DO COLÉGIO ti MONSENHOR HORTA ti eES—
COLA " TJCNICA DE COMÊRCIO "
A Câmara iLmicial de Conselheiro Lafaiete deõreta e
eu sanciono a seuinte Lei
ART. 12 - Fica o Prefeito IJanicipal autorizado a modificar a si—
tuação atual do Colégio "Monsenhor Horta' e da Escola
"Tci.Íca de Comércio" de Conselheiro Lafaiete, celebran
do, cora a ociedde F6—Educação ou outra c6ngenere, -
contrato de locação ou que outra forma possa:ta
ter, por duração que julgar conveniente ao Liunicípio, -
ao interresse do ensino e da outra parte contratante, -
mantendo—se a continuidade da ministração dos cursos a—
tuais, assogurada a possibilidade de crição de outros
mais, tudo em obediência à Lei Federal que rege a mat—
ria.
ART. 22 - Fica o Município exonerado de todas as atuais obrigaç6es
para o ensino e manutenção dos estabelecimentos.
ART. 32 - No contrato que se celebrar, ficara assegurado à socie
dade com a qual se fizer o ajuste, o uso do prédio à R.
Barão de Suassuí, com t6ds as suas dependências e per—
tences, bem como assegurado o direito ..e cobrança de
mensalidades e taxas, de maneira que com elas se aten—
dam as obrigaçes da manutenção dos estabelecimentos e
o seu funcionamento regular.
.ART. 42 - À sociedade contratante ficará o ônus de amparar e sal
vargu.ardar os direitos dos professores e servidores.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ART. 52 - O pagLmento que ficar estipulado pela utilização do pró
prio Municipal, por parte da sociedade, para manutenção
e funcioia.iento dos estabelecimentos , poderá ser feita em gratuidades e abtimentos a alunos pobres, indicados pela Municipalidade, que em etapas anteriores de
curso, ou exame de seleção, obtiverem grau pleno de apro
vagão sem prejuízo da obrigaçes por parte da contratante, de cumprir o preceito federal quanto ao benef{ -
cio de estudo e ensino a alunos pobres.
ART. 62 - Figa o :..nr. FTefeito Liinicipal autorizado a incluir no
contrato a obrigação, por parte do município, de votar,
anualmente, em orçamento a verba mínima de auxílio, de
cem mil cruzeiros (Cr$100.0001 00) em favor da sociedade,
enqu nto estiver em vigor o ajuste, e que será paga até
30 de junho de cad ano, a partir do ano corrente.
ART. 72 - evogam-se as diosiçes em contrsrio, entndo esta
lei em vigor na data de su. publicação.
Mando, portanto, a t6das as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei :erteneer que a cumpram e
façam cumprir to inteiramente como nela se contém.
Prefeitura 1.iunicipal de .)ons. Laaiete, , de fev. de 1955.
Dr. José Narcio d Queiroz Netto- Prefeito nnicipal.
Jair Noronha- Secretário.
Publicada.