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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 146/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1955
Date 1955-02-07
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A MODIFICAR A SITUAÇÃO ATUAL DO COLÉGIO MONSENHOR HORTA E ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 146/55 
AUTORIZA O PREITO A MODIFICAR A SITUÀÇO 
ATUAL DO COLÉGIO ti MONSENHOR HORTA ti eES—
COLA " TJCNICA DE COMÊRCIO " 
A Câmara iLmicial de Conselheiro Lafaiete deõreta e 
eu sanciono a seuinte Lei 
ART. 12 - Fica o Prefeito IJanicipal autorizado a modificar a si—
tuação atual do Colégio "Monsenhor Horta' e da Escola 
"Tci.Íca de Comércio" de Conselheiro Lafaiete, celebran 
do, cora a ociedde F6—Educação ou outra c6ngenere, - 
contrato de locação ou que outra forma possa:ta 
ter, por duração que julgar conveniente ao Liunicípio, - 
ao interresse do ensino e da outra parte contratante, - 
mantendo—se a continuidade da ministração dos cursos a—
tuais, assogurada a possibilidade de crição de outros 
mais, tudo em obediência à Lei Federal que rege a mat—
ria. 
ART. 22 - Fica o Município exonerado de todas as atuais obrigaç6es 
para o ensino e manutenção dos estabelecimentos. 
ART. 32 - No contrato que se celebrar, ficara assegurado à socie 
dade com a qual se fizer o ajuste, o uso do prédio à R. 
Barão de Suassuí, com t6ds as suas dependências e per—
tences, bem como assegurado o direito ..e cobrança de 
mensalidades e taxas, de maneira que com elas se aten—
dam as obrigaçes da manutenção dos estabelecimentos e 
o seu funcionamento regular. 
.ART. 42 - À sociedade contratante ficará o ônus de amparar e sal 
vargu.ardar os direitos dos professores e servidores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ART. 52 - O pagLmento que ficar estipulado pela utilização do pró 
prio Municipal, por parte da sociedade, para manutenção 
e funcioia.iento dos estabelecimentos , poderá ser fei￾ta em gratuidades e abtimentos a alunos pobres, indi￾cados pela Municipalidade, que em etapas anteriores de 
curso, ou exame de seleção, obtiverem grau pleno de apro 
vagão sem prejuízo da obrigaçes por parte da contra￾tante, de cumprir o preceito federal quanto ao benef{ - 
cio de estudo e ensino a alunos pobres. 
ART. 62 - Figa o :..nr. FTefeito Liinicipal autorizado a incluir no 
contrato a obrigação, por parte do município, de votar, 
anualmente, em orçamento a verba mínima de auxílio, de 
cem mil cruzeiros (Cr$100.0001 00) em favor da sociedade, 
enqu nto estiver em vigor o ajuste, e que será paga até 
30 de junho de cad ano, a partir do ano corrente. 
ART. 72 - evogam-se as diosiçes em contrsrio, entndo esta 
lei em vigor na data de su. publicação. 
Mando, portanto, a t6das as autoridades a quem o conhe￾cimento e execução desta lei :erteneer que a cumpram e 
façam cumprir to inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura 1.iunicipal de .)ons. Laaiete, , de fev. de 1955. 
Dr. José Narcio d Queiroz Netto- Prefeito nnicipal. 
Jair Noronha- Secretário. 
Publicada. 

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