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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 126/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1952
Date 1952-02-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A APOSENTAR O SERVENTUÁRIO MUNICIPAL ABEILARD GONÇALVES SOBRINHO, E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI NQ 126/52. 
AUTORIZA O PREFEITO A APOSENTAR O SERVENTUÁRIO MUNI 
CIPAL ABEILRD GONÇALVES SOBRINHO, E CONTÊM OUTRAS 
DISPOSIÇES. 
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sancio—
np a seguinte lei: 
ART. 12 - Fica o Ie±'eito ínuniepal autorizado a aposentar o serventu 
rio desta Prefeitura, Âbeilard Gohçalves Sobrinho, levando—
se em conta a idade avançada do mesmo, tempo de serviço pres 
tado e desde que seu estado de saúde assim o exija, constado 
por uma junta IÏdica a ser nomeada pelo Executivo Municipal. 
ART. 22 - O Crédito Suplementar para o pagamento dos proventos da apo 
sentadoria ora autorizada, será votado oportunamente, tão 
logo seja apurado o quantum a que tem direito o serventud - 
rio , tudo de ac6rdo com o Estatuto dos Fun.cionrios ikbli—
cos. 
ART. 32 - Revogadas as disposições em contrrio, entrará esta lei em 
vigor na data de su publicação. 
Mando, -portanto, à tôdas as autoridades a quem o conhecimen—
to e execuço desta lei pertencer que a cumpram e laçam cum—
rir to inteiramente como nela se contém* 
trefeitura iiunicpal de Cons. Lafaiete, 2 de fevereiro de 1952. 
Telsphoro Cândido d--j Rzende— Prefeito Municipal. 
Jair Noronha— Secretário. 
Publicada no Jornal de Lafaiete, ri2 69-2a.pgna. 20/3/1952. 

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