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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 123/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1952
Date 1952-02-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A EMPREGAR O SALDO VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 1951
native_id6068

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI NQ 123/52. 
AUTORIZA O PREFEITO A EMPREGAR O SALDO VTERI 1ICADO NO 
ERCCIO DE 1951. 
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu saneia 
no a seguinte lei 
ART. l— Pica o Sr. refeito imcipal autoriz:do a empregar, nos servi 
ços de"Construção e Conservço de Logradouros P1b1icos" , 
o Saldo verificado no balanço fianceiro do exercício de 1951, 
na importância total de quatrocentos e sessenta mil trezentos 
e quinze cruzeiros e •ez centavos (cr)'460.315,10). 
ART. 22 - evogadas as disposiçes em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, à tôdas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta lei pertencer q'i e cumpram e façam cumprir 
tão inteiramente como nela se con±ia. 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 20 de fevereiro de 1952. 
Telsphoro ndido de Rezende— Prefeito Municipal. 
Jair Noronha— Jecrtio. 
Publica no Jornal de Laaiete, n2 68— 2a. pgna. 13/3/1952. 

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