| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1952 |
| Date | 1952-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A EMPREGAR O SALDO VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 1951 |
| native_id | 6068 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NQ 123/52. AUTORIZA O PREFEITO A EMPREGAR O SALDO VTERI 1ICADO NO ERCCIO DE 1951. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu saneia no a seguinte lei ART. l— Pica o Sr. refeito imcipal autoriz:do a empregar, nos servi ços de"Construção e Conservço de Logradouros P1b1icos" , o Saldo verificado no balanço fianceiro do exercício de 1951, na importância total de quatrocentos e sessenta mil trezentos e quinze cruzeiros e •ez centavos (cr)'460.315,10). ART. 22 - evogadas as disposiçes em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, à tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer q'i e cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se con±ia. Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 20 de fevereiro de 1952. Telsphoro ndido de Rezende— Prefeito Municipal. Jair Noronha— Jecrtio. Publica no Jornal de Laaiete, n2 68— 2a. pgna. 13/3/1952.