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norma nº 120/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1952
Date 1952-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE ANEXAÇÃO, POR AFORAMENTO DE FAIXAS DE TERRENOS URBANOS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
native_id6070

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120/52 ver 303/56 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 120/52. 
DISIOE SOBR ANEXAÇ20, POR AFORAINTO DE FAIXAS T 
TERRENOS URBANOS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. 
A Câmara Municipal de Conselhero Iíaiete decreta e eu sanciono 
a seguinte lei: 
.ART. 1 - As faixas de terrenos, de propriedade do Município, situa￾das entre propriedade particular e°alinhamento das ruas , 
serão objeto de aforamento, pelo proprietário confrontan 
te, conforme as dosiçes desta lei 
ART. 22 - Os proprieta'rios marginais terão direito de requerer, à F'e 
feitura, o aforamento das faixas de terrenos mediante a 
apresentação: 
a)- do título aquisitivo 
b)- da certidão de verificação de m.etrgem forecia pela 
±Tefeitura Municipal ; 
e)- de comjrovaite do pagamento, recolhido à Tesouraria da 
iTefeitura, da import:icia correspondnte à àre a af o￾rar. 
ART. 32 - O Prefeito Municipal, cumprindo as formalidades da presae 
lei, fica autorizado a celebrar, corri o contratante, o títu￾lo de aforamento da àrea a anexar. 
ART. 42 - Só será pprm.it ida licença para edificação, reconstrução ou 
reparação de prédio, ao proprietário confrontante, cumpri - 
das as disposições da presente lei. 
RT. 52 - Revogadas as disposições em contrririo, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Mando, portanto, à tôdas as autoridades a quem o conhecimen 
to e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cum 
prir tão inteiramente corno nela se contém. 
Prefeitura iJanicipal de Conselheiro Lafaiet, 20 de fevereiro de 1952 
Telsphoro Cândido de Rezende— ]'efeit. iinicipal. 
Jair Noronha— Secretário. 
ib Eublicada no Jornal de Lafaiete, n2 67— 4a. pgna. 6/34952. 

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