| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1952 |
| Date | 1952-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE TARIFAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
| native_id | 6072 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 118/52. DISPE SOBRE AUMENTO DE TARIFAS DE ILUUNAÇ0 PÓBLI CÁ. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decrèa e eu sanciono a seguinte lei : .ART. 12 - Fica o Prefeito lvhinicipal autorizado a pagar concession ria local dos Serviços locais de Força e Luz, a tarifa de iluminação publica gerada por energia termo-elétrica,a ra zo de Cr$0,19 vela mgs, na base da voltgem de 110 e 120. ART. 22 - O pagamento será iniciado na base referida no artigo anterior a partir do dia em que a Companhia começar o fornecimento de iluminação pública, e perdurará to smente até o abastecimento hidro-elétrico pela Usina do Salto do Paraopeba, ora em construção. ART. 32 - Se a voltagem baixar de limite fixado no artigo 12, o paga mento acompanhará proporcionalmente a queda de voltagem,, .ART. 42 - Para a verificação da volt&;em, o Prefeito determinará que seu delegado, juntamente com o designado pela Companhia Fôrça e Luz, façam a respectiva medição, tendo-se como resultado a média das volt ems tomadas nas extremidades das linhas de transmissão. ART. 52 - Á Companhia F6rç e Luz se obriga a aumentar o numero de lâmpadas da lluminaço publica que for determinado pelo Prefeito, obedecido apenas o limite de produção cio conjunto gerador. ART, 6 - Revogadas as disposições em contrário,,entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portnto, à tôdas as autoridades a quem o conhecimento e eiecuço desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tio inteiramente como nela se cont&n. Prefeitura I\kmicipal de Conselheiro Ifaiete, 20 de fevereiro de 1952 Telsphoro Cândido de Rezende— Prefeito I.iuiicipal. Jair Noronha— Secretario. Publicada no Jorn'l de Lafaiete, n2 67— 2a. pgna. —6/3/1952.