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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 118/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1952
Date 1952-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE TARIFAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
native_id6072

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 118/52. 
DISPE SOBRE AUMENTO DE TARIFAS DE ILUUNAÇ0 PÓBLI 
CÁ. 
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decrèa e eu sancio￾no a seguinte lei : 
.ART. 12 - Fica o Prefeito lvhinicipal autorizado a pagar concession 
ria local dos Serviços locais de Força e Luz, a tarifa de 
iluminação publica gerada por energia termo-elétrica,a ra 
zo de Cr$0,19 vela mgs, na base da voltgem de 110 e 120. 
ART. 22 - O pagamento será iniciado na base referida no artigo ante￾rior a partir do dia em que a Companhia começar o forneci￾mento de iluminação pública, e perdurará to smente até o 
abastecimento hidro-elétrico pela Usina do Salto do Parao￾peba, ora em construção. 
ART. 32 - Se a voltagem baixar de limite fixado no artigo 12, o paga 
mento acompanhará proporcionalmente a queda de voltagem,, 
.ART. 42 - Para a verificação da volt&;em, o Prefeito determinará que 
seu delegado, juntamente com o designado pela Companhia 
Fôrça e Luz, façam a respectiva medição, tendo-se como re￾sultado a média das volt ems tomadas nas extremidades das 
linhas de transmissão. 
ART. 52 - Á Companhia F6rç e Luz se obriga a aumentar o numero de 
lâmpadas da lluminaço publica que for determinado pelo 
Prefeito, obedecido apenas o limite de produção cio conjun￾to gerador. 
ART, 6 - Revogadas as disposições em contrário,,entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação. 
Mando, portnto, à tôdas as autoridades a quem o conheci￾mento e eiecuço desta lei pertencer que a cumpram e façam 
cumprir tio inteiramente como nela se cont&n. 
Prefeitura I\kmicipal de Conselheiro Ifaiete, 20 de fevereiro de 1952 
Telsphoro Cândido de Rezende— Prefeito I.iuiicipal. 
Jair Noronha— Secretario. 
Publicada no Jorn'l de Lafaiete, n2 67— 2a. pgna. —6/3/1952. 

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