| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1951 |
| Date | 1951-11-14 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO DE TERRENO URBANO, NO BAIRRO BELA VISTA, NESTA CIDADE |
| native_id | 6074 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Aprova loteamento te terreno urbano, no Bairro Bela Vista, nesta cidade. A C16mara Municipal de O onde lhe iro I fai et e decreta e eu 3 nciono a seguinte lei: Art. 12 - FICa aprovada a planta de loteamento aos terrenos de propriedade dos srs. JOSÉ 1SPI)A e (BMJDO Y&NtI3CQ DA JILVA, 51 Ituados na Rua Cónego Jogo Pio, peritro urbano desta cidade, com a denominação de BAIRRO BELA VISTA. Art. 2 - Bevoadas as disposiçÔes em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicaço. Mando, portanto, a todas as autoridades a queii o conhecimento e execuço desta lei pertencer, que a cumpr'rn e façam cumpriri to inteiramente nteiramite com nela se contém* Prefeitura 1nioipal de Conselheiro 1,ta1ete,4 qte I'ovemtro de 1951 Prefeito Snicipa1 Câmara Municipal de Conselheiro Latalete CEP 36400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 11651 Aprova loteamento do terreno urbano, no Bairro Bela Vista, nesta cidade. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°.—Fica aprovada a planta de loteamento dos terrenos de propriedade dos sr. JOSE' ESPADA e GERALDO FRANCISCO DA SILVA, situados na Rua Cônego João Pio, perímetro urbano desti cidade, com a denominação de BAIRRO BELA VISTA. Art. 20.—Revogadas as dísposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 14 de Novembro de 1951. Telesphoro Candido de Rezende—Prefeito Municipal Jair Noronha—Secretário. PUBLICADA NO MENSRIO OFICIAL NO DIA 19.12.1951