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norma nº 116/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1951
Date 1951-11-14
EmentaAPROVA LOTEAMENTO DE TERRENO URBANO, NO BAIRRO BELA VISTA, NESTA CIDADE
native_id6074

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI 
Aprova loteamento te terreno urbano, no Bairro Bela 
Vista, nesta cidade. 
A C16mara Municipal de O onde lhe iro I fai et e decreta e eu 3 n￾ciono a seguinte lei: 
Art. 12 - FICa aprovada a planta de loteamento aos terrenos 
de propriedade dos srs. JOSÉ 1SPI)A e (BMJDO Y&NtI3CQ DA JILVA, 51 I￾tuados na Rua Cónego Jogo Pio, peritro urbano desta cidade, com a 
denominação de BAIRRO BELA VISTA. 
Art. 2 - Bevoadas as disposiçÔes em contrário, entrará esta 
lei em vigor na data de sua publicaço. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a queii o conhecimento 
e execuço desta lei pertencer, que a cumpr'rn e façam cumpriri to in￾teiramente 
n￾teiramite com nela se contém* 
Prefeitura 1nioipal de Conselheiro 1,ta1ete,4 qte I'ovemtro 
de 1951 
Prefeito Snicipa1 
Câmara Municipal de Conselheiro Latalete 
CEP 36400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 11651 
Aprova loteamento do terreno urbano, no Bairro 
Bela Vista, nesta cidade. 
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°.—Fica aprovada a planta de loteamento 
dos terrenos de propriedade dos sr. JOSE' ESPADA 
e GERALDO FRANCISCO DA SILVA, situados na 
Rua Cônego João Pio, perímetro urbano desti cida￾de, com a denominação de BAIRRO BELA VISTA. 
Art. 20.—Revogadas as dísposições em contrário, 
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem 
o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a 
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 14 
de Novembro de 1951. 
Telesphoro Candido de Rezende—Prefeito Municipal 
Jair Noronha—Secretário. 
PUBLICADA NO MENSRIO OFICIAL NO DIA 19.12.1951 

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