| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1951 |
| Date | 1951-11-14 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL |
| native_id | 6076 |
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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete CEP 36400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No. 114/51 1)ispõe sôbre alienação de imóveis do Patrimônio Municipal A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°.—Todo imovel pertencente à Municipalidade somente poderá ser alienado em hasta pública. Paragrafo único—A venda se revestirá das formalidades seguintes: a) Indicação do Prefeito àC âmmara Muuicipal; b) autorização desta para o ato translativo; e) ativação do Edital de Hasta Pública, com o crazo de trinta (30) dias, no qual se mencionará o preço mínimo e se fará a caracterização do imovel, pom a publicação no jornal local, quando houver e no saguão da Prefeitura. Art. 20.—Excetuani-se das exigências da presente lei as faixas marginais que completem o alinhamento das ruas. Art. 30.—F'ica concedido o prazo de um (1) ano, a partir da vigência da presente lei, aos interessados que, antes dela, tenham situações irregulares quanto à ocupação de próprios municipais, para regulá-las. Art. 4°.—Ficam revogadas, integralmente, todas as disposições constante da lei municipal n°. 70, de 2 de Março de 1950. Art. 50.—Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 14 de Novembro de 1951. Telespitoro Candi do de Rezende—Prefeito Municipal Jair Yoro nua— Secretário PUBLICADA NO NSRIO OFICIAL NO DIA 12.12.1951