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norma nº 114/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1951
Date 1951-11-14
EmentaDISPÕES SOBRE A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
native_id6076

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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
CEP 36400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI No. 114/51 
1)ispõe sôbre alienação de imóveis do Patrimônio 
Municipal 
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°.—Todo imovel pertencente à Municipa￾lidade somente poderá ser alienado em hasta pública. 
Paragrafo único—A venda se revestirá das for￾malidades seguintes: 
a) Indicação do Prefeito àC âmmara Muuicipal; 
b) autorização desta para o ato translativo; 
e) ativação do Edital de Hasta Pública, com o 
crazo de trinta (30) dias, no qual se mencionará o 
preço mínimo e se fará a caracterização do imovel, 
pom a publicação no jornal local, quando houver e 
no saguão da Prefeitura. 
Art. 20.—Excetuani-se das exigências da pre￾sente lei as faixas marginais que completem o ali￾nhamento das ruas. 
Art. 30.—F'ica concedido o prazo de um (1) ano, 
a partir da vigência da presente lei, aos interessa￾dos que, antes dela, tenham situações irregulares 
quanto à ocupação de próprios municipais, para 
regulá-las. 
Art. 4°.—Ficam revogadas, integralmente, todas 
as disposições constante da lei municipal n°. 70, de 
2 de Março de 1950. 
Art. 50.—Revogadas as disposições em contrá￾rio, entrará esta lei em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta lei perten￾cer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira￾mente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 14 
de Novembro de 1951. 
Telespitoro Candi do de Rezende—Prefeito Municipal 
Jair Yoro nua— Secretário 
PUBLICADA NO NSRIO OFICIAL NO DIA 12.12.1951 

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