| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1951 |
| Date | 1951-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO NESTA CIDADE |
| native_id | 6078 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LI Na'/d1 Autoriza alienaçTo de terreno urbano, nesta cidade C'imara nici.pa1 de Conselheiro lafalete decreta e eu sanciono n seguinte lei: Art. 1 -Fica o Sr. Prefeito M*nicipal autorizado a alienar, pela importá'ncia mnirna de TiIU iAIL UINiLNTO *****Cr$ 3.5009 00), na base de Cr$ 50,00 o metro quadrado, urna faixa de terras pertencente à M4jnicipalid.c.de, alta netr cidade, ivenida Furtado, que se destina a oonstruço de um P6sto ce Gasolina. Art. 2Q - Bita conztruço io poder81. prejurlicar a esttic da citada Avenida, e nem por qwlc1 uer modo prjuCicar as trareuntes,bem coro devera' ter todos os requisitos de garantia. •rt. 3Q - Dita área de terreno ke setenta metros quadrados (70900 M2). Lrt. 4Q - ü recolhimento da importáncia correspondebO ocorrerg pela rubrica orçamentária "ventuaia'. A,.t. 5Q - Pocicrá o •enhor Prefeito assinar a escritura, transmitindo direito, posse e praticaro todos os tos inherente3 o caso. .vt. 69 - • evogadis s disposiçôe a. eontrrio, entrr esta lei em vigor na dita de sua publicaço, 'íario, portanto, todas as autoridades a queti o canheimento e execução dest lei pertencer, que a cumprrn e façam cumprir to inteiramente com nela se contni. Prefeitura nicipai de Conselheiro Lafaiete,Á' de 1V&ibro de 1951. Prefeito Municipal eCretIiO Câmara Munícipal de Conselheiro Latalete CEP 36400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No 112/3I Autoriza alienação de terreno urbano, nesta cidade A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. i°.—Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a alienar, pela importância mínima de TRES MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS (Cr$ 3.500,00), na base de Cr$ 5,00 o metro quadrado, uma faixa de terras pertence à Municipalidade, sita nesta cidade, à Avenida Furtado, que se destina à construção de um Pôsto de Gasolina. Art. 29.—Dita construção não poderá prejudicar a estética da citada Avenida, e nem por qualquer modo prejudicar os transeuntes, bem como deverá ter todos os requisitos de garantia. Art. 30.—Dita área de terreno méde setenta metros quadrados (70,00 12). Art. 4-0 recolhimento da importância correspondente ocorrerá pela rubrica orçamentária «Eventuais». Art. 50.—Poderá o Senhor Prefeito assinar a escritura, transmitindo direito, posse e praticando todos os atos inherentes ao caso. Art. 60.—Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 14 de Novembro de 1951. Telesphoro Candido de Rezende— Prefeito Municipal Jair Noronha—Secretário PUBLICADA NO MENSÁRIO OFICIAL NO DIA 19.12.1951