br-locleg corpus explorer

← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 112/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1951
Date 1951-11-14
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO NESTA CIDADE
native_id6078

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LI Na'/d1 
Autoriza alienaçTo de terreno urbano, nesta cidade 
C'imara nici.pa1 de Conselheiro lafalete decreta e eu sancio￾no n seguinte lei: 
Art. 1 -Fica o Sr. Prefeito M*nicipal autorizado a alienar, 
pela importá'ncia mnirna de TiIU iAIL UINiLNTO *****Cr$ 
3.5009
00), na base de Cr$ 50,00 o metro quadrado, urna faixa de terras 
pertencente à M4jnicipalid.c.de, alta netr cidade, ivenida Furtado, 
que se destina a oonstruço de um P6sto ce Gasolina. 
Art. 2Q - Bita conztruço io poder81. prejurlicar a esttic da 
citada Avenida, e nem por qwlc1 uer modo prjuCicar as trareuntes,bem 
coro devera' ter todos os requisitos de garantia. 
•rt. 3Q - Dita área de terreno ke setenta metros quadrados 
(70900 M2). 
Lrt. 4Q - ü recolhimento da importáncia correspondebO ocorre￾rg pela rubrica orçamentária "ventuaia'. 
A,.t. 5Q - Pocicrá o •enhor Prefeito assinar a escritura, trans￾mitindo direito, posse e praticaro todos os tos inherente3 o caso. 
.vt. 69 - • evogadis s disposiçôe a. eontrrio, entrr esta 
lei em vigor na dita de sua publicaço, 
'íario, portanto, todas as autoridades a queti o canheimento e 
execução dest lei pertencer, que a cumprrn e façam cumprir to in￾teiramente com nela se contni. 
Prefeitura nicipai de Conselheiro Lafaiete,Á' de 1V&ibro 
de 1951. 
Prefeito Municipal 
eCretIiO 
Câmara Munícipal de Conselheiro Latalete 
CEP 36400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI No 112/3I 
Autoriza alienação de terreno urbano, nesta cidade 
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. i°.—Fica o Sr. Prefeito Municipal autori￾zado a alienar, pela importância mínima de TRES 
MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS (Cr$ 3.500,00), 
na base de Cr$ 5,00 o metro quadrado, uma faixa 
de terras pertence à Municipalidade, sita nesta cida￾de, à Avenida Furtado, que se destina à construção 
de um Pôsto de Gasolina. 
Art. 29.—Dita construção não poderá prejudi￾car a estética da citada Avenida, e nem por qual￾quer modo prejudicar os transeuntes, bem como de￾verá ter todos os requisitos de garantia. 
Art. 30.—Dita área de terreno méde setenta 
metros quadrados (70,00 12). 
Art. 4-0 recolhimento da importância corres￾pondente ocorrerá pela rubrica orçamentária 
«Eventuais». 
Art. 50.—Poderá o Senhor Prefeito assinar a 
escritura, transmitindo direito, posse e praticando 
todos os atos inherentes ao caso. 
Art. 60.—Revogadas as disposições em contrá￾rio, entrará está lei em vigor na data de sua publi￾cação, 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem 
o conhecimento e execução desta lei pertencer, que 
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 
14 de Novembro de 1951. 
Telesphoro Candido de Rezende— Prefeito Municipal 
Jair Noronha—Secretário 
PUBLICADA NO MENSÁRIO OFICIAL NO DIA 19.12.1951 

open original →