| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1951 |
| Date | 1951-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES |
| native_id | 6079 |
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Legislação Murlicipal LEI No. 111/51 Autoriza abertura deCréditos Suplementares A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete dececreta e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1?—Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares a dotações do orçamento vigente: EDUCAÇÃO PÚBLICA ENSINO PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E COMPLEMENTAR PESSOAL FIXO C$ 8 33 0—Substituições regulamentares de professores 5.000,00 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS PESSOAL VARIAVEL 8 81 1—Operários do Serviço de Ruas, Praças e Jardins 5.000,00 8 82 1 --&peráríos do-Servi çodiCon3trução e Conservação de Estradas e Pontes 100.000,00 8 82 3—Combustíveis e Lubrificantes 30.000,00 ENCARGOS DIVERSOS PESSOAL INATIVO PESSOAL FIXO 8 90 0—Aposentados 704,00 Art. 20.—Revogadas as disposições ern contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 14 de Novembro de 1951 TELESPHORO CANDIDO DE REZENDE —Prefeito JAIR NORONHA—Secretário :ffI* (o .01 Cã*mara Municipal de Conselheiro Latalete CEP 36400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADA NO MENSJÇRIO OFICIAL NO DIA 12.12,1951