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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 103/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1951
Date 1951-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO DE RUA, NO BAIRRO FONTE GRANDE
native_id6087

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELE EIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 103/51. 
DISPDE SOBRE O PROLONGA iENTO D RUA, NO BAIRRO DA 
FONTE GRANDE. 
A Câmara Municipal de Conselheiro La±'aiete decreta e eu san—
ciono a seguinte lei : 
RT. l - Fica o Prefeito Tmicipal autorizado a prolongar a rua 
que partindo da rua Fernandes Lego vai ter à Rua E, pro 
longamento da rua dos Incofidentes, numa extenço de 
trinta e seis (36) metros, no bairro da Fonte Grande, 
distrito desta cidade. 
ART. 2 - Para indenizar a inic proprietaria, D. i.Iaria Teixeira 
da Cruz, poder dispr da importância de Cr$1,000100 
(hum mil cruzeiros). 
ART. 32_ Revogadas as diposiçes em contrário, entrara esta lei 
em vigor na data de su. publicação. 
Indo, portanto, à -t6das as autoridades a quem o conhe 
cimento e execuço desta lei pertencer, que a cumpram e 
façam cumprir to inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Iunicipal de Conselheiro Lafaiete, 23 de iimho de 1951 
Telspnoro Cândido de Rzende— Prefeito iTunicipal. 
Jair Noronha— Secretario. 
Publicada no n2 11do L'ensrio Oficial de 1/7/1951. 7a. pgna. 

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