| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1951 |
| Date | 1951-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO DE RUA, NO BAIRRO FONTE GRANDE |
| native_id | 6087 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELE EIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 103/51. DISPDE SOBRE O PROLONGA iENTO D RUA, NO BAIRRO DA FONTE GRANDE. A Câmara Municipal de Conselheiro La±'aiete decreta e eu san— ciono a seguinte lei : RT. l - Fica o Prefeito Tmicipal autorizado a prolongar a rua que partindo da rua Fernandes Lego vai ter à Rua E, pro longamento da rua dos Incofidentes, numa extenço de trinta e seis (36) metros, no bairro da Fonte Grande, distrito desta cidade. ART. 2 - Para indenizar a inic proprietaria, D. i.Iaria Teixeira da Cruz, poder dispr da importância de Cr$1,000100 (hum mil cruzeiros). ART. 32_ Revogadas as diposiçes em contrário, entrara esta lei em vigor na data de su. publicação. Indo, portanto, à -t6das as autoridades a quem o conhe cimento e execuço desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir to inteiramente como nela se contém. Prefeitura Iunicipal de Conselheiro Lafaiete, 23 de iimho de 1951 Telspnoro Cândido de Rzende— Prefeito iTunicipal. Jair Noronha— Secretario. Publicada no n2 11do L'ensrio Oficial de 1/7/1951. 7a. pgna.