| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1951 |
| Date | 1951-06-20 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO A VIÚVA E FILHOS DE EX-SERVIDOR MUNICIPAL |
| native_id | 6089 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
-- CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 101/51. CONCEDE PENSO A VIJVA E FILHOS DE EX-SERVIDOR MUNI O IPA L. A Omara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sanciono o a seguinte lei ART. l - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar, mensalmente , viúva e filhos do ex-funcionário municipal José Chaves So brinno, a importância de trezentos e cincoenta cruzeiros 1 cr$350,00), até que seja regularizada a situação desta Prefei tura perante o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOS ES TA DO. iRT. 22 - O pagamento estabelecido no artigo primeiro será satisfeito pela verba " ABONO DE FAMÍLIA" a funcionários (8-93-0), m constante do orçamento vigente. ART. 32 - Revogadas as disposiçes em contrário, entrará esta lei em vigor nada-ba de sua publicação. - Indo, portanto, à t6das as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e laçam cumprir to inteiramente como nela se contin. Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 20 de junho de 1951. Te1sphoro Cândido de Rezende- Prefeito Municipal. Jair Noronha- Secrteário, hiblicada do n2 1, do Mensário Oficial, de 1/7/1951.- 6a. pgana.