| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1951 |
| Date | 1951-02-19 |
| Ementa | MODIFICA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E REVELA MULTAS FISCAIS |
| native_id | 6109 |
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CÂMAI:A MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEi N2 81/51. MODIFICA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E REVE— LA MULTAS FISCAIS. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete d.ecrtea e eu san ciono a seguinte lei ART. 1 - O artigo 15 do Código Tributário Municipal passara a ter a seguinte redação : ART. 152— Os contribuintes dos impostos e taxas periodicamente lançados, que no efe* tuarem os pagamentos nos prazos fixados neste Código , incorrerão em mora de 10% (dez por cento) para cada mês excedente ao prazo, até o mximo de 20% (vinte por cen— to) sôbre a importância em cada atrazo. ART. 2 - Os contribuintes em débitos de impostos e taxas munici— pais, que efetuarem o pagamento até 31 de março do cor— rente ano, terão relevadas as multas respectivas. ART. 3 - Revogadas as disposiç6es em contrrio, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Miando, portanto, à tôdas as autoridades a quem o conhe— cimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir -tão inteiramente como neis. secontam.. IPrefitura I1unicipal de Conselheiro Laiaiiete, 19 de fevereiro de 1951. Telsphoro Candido de Rezende— refits ?unicipa1. Jair Noronha— Secretario. Publicada no n2 1, do Mensário Oficial de 1/7/1951. 3a. pgina.