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norma nº 317/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 1957
Date 1957-02-11
EmentaAUTORIZA A REVISÃO DAS TABELAS DE PREÇOS DE PASSAGENS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS REFERENTES AO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 317/56 
AUTORIZA A REVISÃO DAS TABELAS DE PREÇOS 
DE PAS'AGENS DE ONIBUs E DÁ OUTRAS PROVID 
DNCIAS REFERENTES AO SERVIÇO DE TRNZSEOR 
TE COLETIVO URBNO., 
A Cara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 12 - Fica o Sr. PreÍ'ito Municipal autorizado a 
proceder, com as cautelas leais, a revi - 
são das tabelas de preços de passagens de 
nibus na cidade, qo que se refere às li - 
.rihae do cont.'ado da Empresa de Viação Popu 
lar. 
PAR. 12 - Na revisão se estipularo a que as cadernetas e 
passagens, com quarent. passes, serão fome 
cidas ao preço de setenta cruzeiros para o' 
piíblo em geral e ao preço de quarenta cru 
zeiros, com edntico niniero de passagens ao 
estudantes, em uniforme escolar ouque exibam 
a oarteir.. escolar que os identifique. 
PAR. 2 - Paa maivv facilidade de troco e maior comoc1i 
dade, dos passageiros, o percurso será dividi 
do em secções: 
1 - da Pça. Getlio Vargas aos Quatro Cantos' 
(entroncamento das ruas Afonso Pena e Ho￾rã de Queiroz) CR$1.00; de..t$ ponto ao 
Santo Ant6nio Cr$1,00; deste ponto ao Mor 
ro da Mina - em frente ao escrit6rio da 
Cia. Meridional CR$2,00; da pça. Getihio' 
Vargas ao Morro da Mina (direta) CR$3,00; 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(02) 
da praça Getii1io Vargas ao Posto São Jogo, 
0r$2,00; deste ponto a Santa Matilde CR$2,00; 
da Praça Getúlio Vargas a Snta Matilde (direta) 
CR$3,00; da Praça Getilio Vargas & Cia. Si￾derúrgica Naci.nal, CR$1,00; da Praça Getú￾lio Vargas ao Bairro SLnta Cruz, (Posto F16 
rem) CR$2,00. 
ART. 2 - Revogam-se as d1sposi6es em contrario, en￾trando esta lei em vigor na data de sua pu￾blicação, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFIETE911 DE FEVREIR0 
DE 1957. 
Eb. José Naricizo de Queiroz Netto 
Prefeito Municipal 

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