| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1957 |
| Date | 1957-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA A REVISÃO DAS TABELAS DE PREÇOS DE PASSAGENS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS REFERENTES AO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. |
| native_id | 6335 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 317/56 AUTORIZA A REVISÃO DAS TABELAS DE PREÇOS DE PAS'AGENS DE ONIBUs E DÁ OUTRAS PROVID DNCIAS REFERENTES AO SERVIÇO DE TRNZSEOR TE COLETIVO URBNO., A Cara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 12 - Fica o Sr. PreÍ'ito Municipal autorizado a proceder, com as cautelas leais, a revi - são das tabelas de preços de passagens de nibus na cidade, qo que se refere às li - .rihae do cont.'ado da Empresa de Viação Popu lar. PAR. 12 - Na revisão se estipularo a que as cadernetas e passagens, com quarent. passes, serão fome cidas ao preço de setenta cruzeiros para o' piíblo em geral e ao preço de quarenta cru zeiros, com edntico niniero de passagens ao estudantes, em uniforme escolar ouque exibam a oarteir.. escolar que os identifique. PAR. 2 - Paa maivv facilidade de troco e maior comoc1i dade, dos passageiros, o percurso será dividi do em secções: 1 - da Pça. Getlio Vargas aos Quatro Cantos' (entroncamento das ruas Afonso Pena e Horã de Queiroz) CR$1.00; de..t$ ponto ao Santo Ant6nio Cr$1,00; deste ponto ao Mor ro da Mina - em frente ao escrit6rio da Cia. Meridional CR$2,00; da pça. Getihio' Vargas ao Morro da Mina (direta) CR$3,00; CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS (02) da praça Getii1io Vargas ao Posto São Jogo, 0r$2,00; deste ponto a Santa Matilde CR$2,00; da Praça Getúlio Vargas a Snta Matilde (direta) CR$3,00; da Praça Getilio Vargas & Cia. Siderúrgica Naci.nal, CR$1,00; da Praça Getúlio Vargas ao Bairro SLnta Cruz, (Posto F16 rem) CR$2,00. ART. 2 - Revogam-se as d1sposi6es em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFIETE911 DE FEVREIR0 DE 1957. Eb. José Naricizo de Queiroz Netto Prefeito Municipal