| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1955 |
| Date | 1955-06-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 6337 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE ESTADO DE MINAS GERAIS TTI NQ 171/55 ABRE CRDITOS SUFJJEMENL'iRES A Câmara 1,1unici.a1 de Conselheiro Lafaiete decreta e eu sanciono a seguintc Lei: ART. 12 - Fica o Prefeito I,Imicipa1 autorizado a abrir no Orçamento vigente os seguintes créditos suplementares. 3-00-4- transporte para componentes da Mesa da Câmara Cr$2.000,00 8-02-4- Viagens dministrativas Cr$10.000,00 8-04-4- Serviço Postal e telegráfico .. Cr1.000,00 8-04-4- Conservaço de veis e utensílios .. -.. Cr$5.000,00 8-10-3- Tmpressos, livros e material de Expediente .. Cr$5.000,00 8-12-4- Aquisição de pl,-,cas para veículos . Cr$2.000,00 8-29-4- Auxílio a viivas de ex-operários Cr$5.000,00 8-33-0- Substituiç6es regu1mentares de professores . Cr$20.000,00 8-63-3- Para o serviço de água e esgotos ..... Cr$20.000,00 8-82-4- Conservação de veículos .... Cr$80.000,00 8-81-43 P/o serviço de construção e conservação de próprios Municipais Cr$30.000,0O 8-91-4- Contribuição para o Instituto e Previdência dos Servidores do Est. de Minas Gerais Cr$10.000900 8-93-0- Gratificação por serviços extraordinários Cr$30.000,00 8-99-4- Despesas imprevistas ... Cr$20.000,00 ART. 22 -Revogadas as disposiç6es em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e fa cumprir to inteiramente como nela se contam. CONSELHEIRO LAFALiTE, PREFEITURA MtINICIFAL, 13/06/1955. Dr. José Narciso de Queiroz Neto - Prefeito Municipal Jair Noronha - Secretário Publicada